criado em 15/07/2021 - atualizado em 06/10/2021 | 14:28
LEI Nº 11.314, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - Institui o Programa Auxílio Belo Horizonte, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19.
Quem tem direito ao Auxílio Belo Horizonte?
Famílias residentes no Município que:
I - estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;
II - estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
b) pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
e) pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
f) participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;
h) engraxates licenciados pela SMPU;
i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
Quando o Auxílio Belo Horizonte começará a ser pago?
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. A previsão de pagamento do primeiro benefício será em dezembro de 2021.
O Programa Auxílio Belo Horizonte foi instituído por legislação aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte
Lei 11.314/2020
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://prefeitura.pbh.gov.br/
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