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terça-feira, 12 de outubro de 2021

Para verificar se tem direito ao Auxílio Emergencial Mineiro - GOVERNO DE MINAS GERAIS

 Perguntas e Respostas - Auxílio Emergencial Mineiro

  1. O que é o Auxílio Emergencial Mineiro?
  2. O Auxílio Emergencial Mineiro é um benefício financeiro temporário destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de Covid-19.

  3. Quem tem direito a receber o benefício?
  4. Têm direito a receber o benefício as famílias mineiras que atendem aos seguintes critérios:

    I - estavam registradas no CadÚnico no dia 22 de maio de 2021;

    II - possuem renda per capita familiar mensal de até R$89,00 (oitenta e nove reais) cadastrada no CadÚnico.

  5. Como posso saber se minha família tem direito ao benefício?
  6. Para saber se sua família tem direito ao benefício, você pode acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e consultar se ela é elegível informando o número de seu CPF ou NIS - Número de Inscrição Social. 

    O NIS pode ser consultado no Cartão Cidadão ou Cartão do Programa Bolsa Família, assim como pelo site: meucadunico.cidadania.gov.br.

  7. Qual o valor do Auxílio Emergencial Mineiro?
  8. O benefício do Auxílio Emergencial Mineiro é pago por família em parcela única no valor de R$600,00.

  9. Sou elegível, como é calculado meu benefício total?
  10. Todas as famílias elegíveis ao benefício financeiro receberão parcela única de R$600,00, independente do total de pessoas da família.

  11. Quem na minha família receberá o benefício?
  12. Cada família cadastrada no CadÚnico possui um Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico. O RF possui 16 anos ou mais e é, preferencialmente, uma mulher. O benefício será depositado na conta do Responsável Familiar.

  13. Qual o número máximo de beneficiários por família?
  14. Não existe número máximo de beneficiários por família, pois todas as famílias elegíveis ao benefício financeiro receberão parcela única de R$600,00, independente do total de pessoas da família.

  15. Preciso realizar algum cadastro para receber o benefício?
  16. Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Não é necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher nenhum documento para receber o benefício.

  17. Meu cadastro no CadÚnico está desatualizado. Preciso atualizar o cadastro para receber o benefício?
  18. Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.

  19. Me cadastrei no CadÚnico depois do dia 22 de maio de 2021 e minha família tem renda per capita de até R$89,00, tenho direito ao benefício?
  20. Não, só são elegíveis ao benefício do programa as famílias que estavam cadastradas no CadÚnico no dia 22 de maio de 2021.

  21. No meu cadastro consta renda maior do que R$89,00. Porém, minha renda é inferior a R$89,00 e está desatualizada. Se eu atualizar meu cadastro, tenho direito a receber o benefício?
  22. Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício.

  23. Não moro mais com a família que estou cadastrado no CadÚnico. Posso atualizar meu cadastro e receber meu benefício em outra família?
  24. Não, o pagamento será concedido com base nas informações constantes no CadÚnico do dia 22 de maio de 2021. Nenhuma atualização realizada após esta data será considerada para cálculo do benefício. O benefício será pago ao RF da família que você estava cadastrada em 22 de maio de 2021. 

  25. Nesse caso, posso solicitar que o pagamento do benefício seja feito diretamente para mim?
  26. Não há como separar o pagamento por pessoa da família, mesmo que ela não pertença mais à composição familiar. Alterações na composição familiar devem obrigatoriamente ser informadas ao setor de CadÚnico para atualização cadastral. Dessa forma, não há como operacionalizar o pagamento para pessoas diferentes do RF.

  27. Para sacar o benefício, preciso receber um cartão em minha casa?
  28. Não. O Auxílio Emergencial Mineiro será pago em contas poupança social digitais da Caixa. Se o beneficiário já possui esta conta na Caixa, é nela que será depositado o benefício. Se não possui, a Caixa abrirá uma conta poupança social digital automaticamente para o beneficiário e depositará o benefício nesta conta. A conta poupança social digital da Caixa pode ser movimentada pelo aplicativo de smartphone “Caixa Tem”. 

    Caso você não possua celular, para sacar o benefício, deve-se, primeiro, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico chamado “token” para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na agência da Caixa, em um caixa eletrônico, usando este código, ou na Casa Lotérica. 

  29. Meu cadastro no CadÚnico não possui RF. Vou receber o benefício?
  30. Não será possível realizar o pagamento do benefício para famílias que não possuam RF.

  31.  Como utilizo o app “Caixa Tem”?
  32. Primeiramente, você deve acessar o site do Auxílio Emergencial Mineiro e verificar se sua conta poupança digital já foi aberta. Se sim, você deve baixar o app “Caixa Tem” em seu celular, digitar o número de seu CPF e seguir os passos na tela do aplicativo para criar uma senha. O valor de sua parcela só estará disponível na data prevista no calendário de pagamento, que varia de acordo com o mês de nascimento do RF da família.

    Você poderá aprender como baixar e utilizar o aplicativo “Caixa Tem” assistindo aos tutoriais no site do aplicativo: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixatem/Paginas/default.aspx

  33.  Com quem posso entrar em contato para tirar dúvidas sobre o auxílio?
  34. Se você quer saber informações como: quem tem direito a receber o benefício, o valor do benefício a ser recebido, datas de pagamento, número da conta que a quantia será depositada, acesse o site do Programa: www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br. 

  35. Devo atualizar meu cadastro no CadÚnico e cadastrar o benefício do Auxílio Emergencial Mineiro como renda no CadÚnico?
  36. Não, de acordo com a legislação do CadÚnico, programas de transferência de renda dos governos municipais e estaduais não são considerados renda e não devem ser informados no campo “renda” do Cadastro Único.

  37. Minha consulta pelo NIS e pelo meu CPF deram resultados diferentes, o que houve?
  38. Nem todas as pessoas cadastradas no CadÚnico informaram o CPF no momento do cadastro. Com isso, a busca pelo CPF pode não apresentar resultado. Todos os cadastrados no CadÚnico têm NIS. Se sua consulta pelo NIS retornou que você é elegível, você receberá o benefício.

  39. Recebi o benefício, porém minha renda é superior a R$89,00, como faço para devolver?
  40. Se você recebeu o benefício, mas não se enquadra mais nos critérios do Programa, envie um e-mail para devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br informando seu Nome Completo, CPF, NIS, Valor Recebido e Conta em que o valor foi depositado. Será gerado um boleto de devolução e enviado para o mesmo e-mail que você enviou o pedido.

  41.  Conheço pessoas que estão recebendo indevidamente o benefício, como posso denunciá-las?
  42. Envie e-mail para denunciaauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br, com todos os dados da denúncia (Nome do envolvido, município, descrição da situação), para apuração pelos entes competentes.

  43. O RF de minha família faleceu ou está impossibilitado de sacar, há alguma possibilidade de alguma pessoa da família recebê-lo?
  44. Se o RF da família faleceu, para que outra pessoa possa movimentar a conta dele e sacar o benefício, é necessário providenciar uma autorização judicial. Se o RF está impossibilitado de sacar o benefício (caso esteja internado ou preso, por exemplo) será necessário providenciar uma Procuração Pública, autenticada em cartório, para que outra pessoa da família possa ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só será possível nas agências da Caixa, não é possível sacar em Casas Lotéricas.

  45. Quem são as famílias prioritárias no recebimento do Auxílio Emergencial Mineiro?
  46. Têm prioridade para recebimento do Auxílio Emergencial Mineiro, as famílias que implementam as condições para recebimento do benefício e:

    1. Não recebem benefício do Programa Bolsa Família;
    2. São constituídas por mães solteiras e seus filhos.

    Famílias nestas condições receberão o benefício antes das demais, conforme calendário apresentado na Pergunta 25. 

    Para saber a data do pagamento do seu benefício, consulte o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br.

  47. Como será pago o benefício?
  48. O benefício será pago pela Caixa Econômica Federal de duas formas:

    1 - Para aqueles que possuem conta poupança social digital na Caixa, a conta “Caixa Tem”, o pagamento será realizado por meio do depósito do valor do benefício nesta conta, de acordo com o mês de aniversário do RF, conforme as datas apresentadas no calendário, na pergunta a seguir. O beneficiário poderá sacar ou utilizar o benefício da mesma maneira que costuma movimentar as quantias desta conta. 

    2 - Para aqueles que não possuem conta poupança social digital na Caixa, a instituição abrirá uma conta poupança social digital em nome do RF da família e depositará o benefício nas datas informadas, de acordo com o mês de aniversário do RF. O beneficiário poderá ter acesso ao benefício de duas formas: baixando o aplicativo “Caixa Tem” em seu smartphone, onde poderá utilizar o benefício para pagar contas, sacar sem cartão ou transferir para outra conta bancária; ou comparecer a uma agência da Caixa ou Casa Lotérica portando documento de identificação com foto e sacar o benefício, sem a necessidade de realizar cadastros prévios ou emitir cartão.

  49. Quando será pago o benefício?

  50. O calendário de pagamento do benefício para as famílias que possuem prioridade, conforme critérios informados na Pergunta 23 é o que segue:


    Mês de Aniversário do RF

    Data de Pagamento do benefício

    Janeiro e Fevereiro

    14/10/2021

    Março e Abril

    15/10/2021

    Maio e Junho

    18/10/2021

    Julho e Agosto

    19/10/2021

    Setembro e Outubro

    20/10/2021

    Novembro e Dezembro

    21/10/2021


    O calendário de pagamento do benefício regular (para famílias não prioritárias) é o seguinte:


    Mês de Aniversário do RF

    Data de Pagamento do benefício

    Janeiro e Fevereiro

    22/10/2021

    Março e Abril

    25/10/2021

    Maio e Junho

    26/10/2021

    Julho e Agosto

    27/10/2021

    Setembro e Outubro

    28/10/2021

    Novembro e Dezembro

    29/10/2021

    O benefício do Auxílio Emergencial Mineiro será depositado nas contas dos RFs das famílias em parcela única. Os beneficiários poderão movimentá-lo por meio do aplicativo Caixa Tem, onde poderão realizar pagamentos e transferências.

  51. Existem horários para realização de operações no aplicativo Caixa Tem?
  52. Sim, a realização de transferências bancárias, pagamento de boletos, emissão de cartão de débito on-line e solicitação de QR Code para pagamento podem ser realizadas de 7 às 21 horas, em dias úteis. As demais funcionalidades do app não têm horário limite de utilização.

  53.  Não tenho celular, como faço para sacar meu benefício?
  54. Primeiramente, você deve consultar o site auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e verificar se você é elegível ao Programa e se seu pagamento será depositado em uma conta poupança social digital, a conta “Caixa Tem”. Após, você deve comparecer à agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto. Lá, você receberá um código numérico chamado “token” para poder sacar o benefício. Você poderá sacá-lo na agência Caixa, em um caixa eletrônico, usando este código, ou na Casa Lotérica. 

  55.  Meu pagamento não foi depositado, o que devo fazer?
  56. Primeiramente, você deve acessar o site www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br para verificar o que houve com seu pagamento. O pagamento pode não ser depositado pelos seguintes motivos:

    1 - Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois seu CPF não está regular.

    Neste caso, você deve procurar a Receita Federal e regularizar a situação do seu CPF. Após esta regularização, será realizada nova tentativa de abertura de conta e, se der tudo certo, seu benefício será depositado nesta conta.

    A regularização do CPF pode ser realizada de duas formas: 

    1. A) Preferencialmente, pelo site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/;
    2. B) Presencialmente, em alguma agência da Receita Federal.

    2 - Você não possuía conta na Caixa e não foi possível criar sua conta pois há divergências entre seu nome cadastrado no CadÚnico e seu nome cadastrado nos registros da Receita Federal:

    Primeiramente, você deve verificar em qual dos registros o seu nome está incorreto, se na Receita Federal, pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/Fisica.htm,

    ou no CadÚnico, pelo site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

    Caso o erro esteja no cadastro da Receita Federal, o beneficiário deverá buscar a regularização do nome junto à Receita Federal. A atualização realizada na Receita Federal é recebida na CAIXA em até três dias úteis. A atualização no Cadastro Único não é automática, necessitando que o cidadão procure um posto de atendimento do CadÚnico no município para atualizar seu cadastro.

    Caso o erro esteja no CadÚnico, você deve comparecer ao setor de CadÚnico do seu município desde que as alterações a serem realizadas não mudem o sentido fonético do primeiro nome, ou seja, que não afetem a sua pronúncia. Por exemplo, embora os nomes Danyelle e Daniele estejam escritos de formas diferentes, eles são foneticamente iguais. O mesmo ocorre com os nomes Izabel e Isabel, um escrito com “z” e o outro com “s”. 

    Por outro lado, o município não conseguirá realizar alterações que mudem o fonético do primeiro nome. Por exemplo, não é possível alterar José para João, Diego para Diogo, Maria para Antônio, etc. Além disso, também não é permitido aos setores de Cadastro Único realizarem alteração no sobrenome. 

    Se você se enquadra em alguma destas situações, você deve comparecer à agência da Caixa para solicitar a alteração no Cadastro NIS, que será refletida automaticamente no Sistema de Cadastro Único.

    3 - Você possuía conta na Caixa e mesmo assim não recebeu seu pagamento.

    Neste caso, houve algum erro de processamento no momento de pagamento de seu benefício, devido a algum problema em sua conta (ela pode estar cancelada ou inativa), que impediu que ele fosse depositado. Será verificada a existência de uma outra conta Caixa para depósito e, caso não exista, será aberta uma conta poupança social digital (Conta Caixa Tem) para depósito. 

    Acompanhe periodicamente o site do Programa para obter mais informações de sua situação.

    A Sedese realizará nova tentativa de pagamento para pessoas com problemas de pagamento, com data a ser divulgada posteriormente.

  57. Sou RF menor de idade e não possuo conta na Caixa, como terei acesso ao meu benefício?
  58. Nesse caso, a Caixa abrirá uma conta poupança social digital em seu nome para depositar o valor do benefício de sua família. No entanto, como você é menor de idade, precisará comparecer a uma agência da Caixa acompanhado do seu pai, mãe ou responsável legal maior de idade para finalizar o processo de abertura de conta.

    Os documentos que devem ser apresentados para a finalização da abertura da conta são:

    1. Documento de identificação com foto do RF;
    2. Documento de identificação com foto do pai, mãe ou responsável legal pelo RF que comparecerá com você na agência da Caixa;
    3. Comprovante de residência recente (de outubro de 2020 em diante) em nome do pai, mãe ou responsável legal do RF.

    Após este procedimento, a conta será aberta e o benefício será depositado.

    Atenção: A Caixa está abrindo as contas dos RFs menores de idade aos poucos. Antes de ir até a agência, entre no site do Programa, realize a consulta com CPF ou NIS e verifique se o site já informa o número de sua conta. Anote esse número e compareça à Caixa.

    Se o número da conta ainda não aparece em sua consulta, não vá à Caixa, pois sua conta pode não ter sido aberta ainda.

  59. Tenho direito ao benefício, consultei o site, mas consta que não irei receber, como terei acesso ao meu benefício?
  60. Você deve enviar e-mail para auxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br relatando a situação. A Sedese está analisando todos os casos de pessoas que alegam ter direito ao recebimento do benefício, mas, durante a consulta no site, são informadas que não são elegíveis. Após análise da base de dados do Cadastro Único, aqueles que de fato tiverem direito, receberão o benefício em data a ser divulgada posteriormente.

  61. Estou com problemas para liberar meu acesso no aplicativo Caixa Tem, o que devo fazer?
  62. Você deve comparecer a uma agência da Caixa e solicitar atendimento para finalizar o processo de liberação de acesso do app Caixa Tem.

  63. Existe um prazo para que eu possa utilizar o benefício do Auxílio Emergencial Mineiro?
  64. Não existe prazo para utilização do benefício do Auxílio Emergencial Mineiro. Após transferido, ele permanecerá na conta dos beneficiários até quando eles desejarem utilizá-lo. 





obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla 

https://www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br/


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