Como requerer os Direitos previstos pelo Estatuto do Idoso
Temos recebido muitas mensagens de pessoas com
dúvidas sobre como requerer os Direitos dos Idosos. Por isso, hoje,
vamos falar um pouco sobre como funciona (ou como deveria funcionar) a
execução das leis dispostas no Estatuto do Idoso.
O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal. Determina vários cuidados com a população com idade acima de 60 anos. Prevê isenção de impostos, reserva de vagas de estacionamento, etc.
Porém, é responsabilidade dos Estados, Municípios e Ministérios, através de órgãos e agências de regulação, regulamentar, aplicar e fiscalizar o cumprimento da lei. Por exemplo, é a Receita Federal que aplica as isenções de impostos. Por isso, para requerer qualquer isenção, seja de ICMS e IPI para compra de carro zero ou isenção de IPTU, devemos procurar uma agência da Receita Federeal. Não vamos encontrar respostas em Prefeituras Municipais.
Vamos falar sobre um exemplo mais simples: Vagas de Estacionamento.
O Estatuto do Idoso prevê:
“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei
local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e
privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor
comodidade ao idoso.”
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução 303,
de 18/12/2008, estipulou a forma de sinalização das vagas reservadas
para idosos nos estacionamentos. São as vagas pintadas com a cor azul,
escrito “Idoso” com letras brancas. Também como criou o modelo de
credencial a ser utilizado pelo interessado. Essa credencial possui
validade em todo território nacional. Deve ser emitida pelo órgão ou
entidade executiva de trânsito do Município de seu domicílio.
No estado de São Paulo, em obediência à citada Resolução do CONTRAN,
foi criado o “Cartão do Idoso”. Esse “Cartão do Idoso” é a credencial
que dá direito a estacionar nas vagas reservadas para a população acima
de 60 anos. Pode ser conseguido através de um procedimento simples,
fácil e muito acessível nos postos do POUPATEMPO. Porém, cada
Prefeitura, criou suas próprias regras Municipais. Por exemplo: a cidade
de Jundiaí não exige que o idoso seja proprietário de veículo para
conceder o referido cartão. Já as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro,
exigem.
Também vale ressaltar que nada se cogitou a respeito do pagamento ou
não, durante a permanência do idoso, em estacionamentos particulares ou
públicos.
Mas, no Rio de Janeiro, por exemplo, os idosos têm direito a um
cartão de gratuidade para Estacionamentos Públicos. Ou seja, é possível
que pessoas idosas tenham um cartão para não pagar Zona Azul. Porém, a
lei municipal não fala nada referente a estacionamentos privados (caso
de um shopping center).
Não temos notícias sobre Municípios que criaram isenção de pagamento
de estacionamentos privados para idosos. Portanto, a notícia que se
espalhou dizendo que idoso tem direito de não pagar estacionamento em
shoppings, é falsa.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://idosos.com.br/requerendo-direitos-do-estatuto/
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