O Supremo também definiu regras para a atuação do Judiciário. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Br.
Idec vê retrocesso na decisão
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Corte manteve a validade da Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a custearem tratamentos não incluídos na lista oficial, mas estabeleceu critérios mais restritivos.
Segundo o advogado Walter Moura, representante do Idec, a medida representa um retrocesso.
“Apesar
de manter o rol exemplificativo, o STF criou uma situação pior do que a
prevista pelo STJ, que motivou o Congresso a aprovar a lei em defesa do
consumidor, já sobrecarregado pelos altos custos dos planos”, afirmou.
Hospitais apoiam decisão
Em contrapartida, a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) elogiou a decisão. Para o presidente Francisco Balestrin, a medida garante segurança jurídica e equilíbrio regulatório.
Ele defendeu que exceções devem ser admitidas, mas com base em critérios técnicos claros, eficácia comprovada, registro regulatório e avaliação científica. Também reforçou a importância da ANS como instância responsável por atualizar a lista de procedimentos e evitar a judicialização excessiva.
O que muda para os consumidores
O debate gira em torno da natureza do rol da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o rol era taxativo, excluindo tratamentos fora da lista. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, garantindo caráter exemplificativo, ou seja, permitindo tratamentos adicionais sob determinadas condições.
O STF manteve essa interpretação, mas estabeleceu que apenas poderão ser autorizados procedimentos fora do rol quando cumpridos cinco requisitos simultaneamente:
-
prescrição por médico ou dentista habilitado;
-
inexistência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS;
-
ausência de alternativa terapêutica no rol;
-
comprovação científica de eficácia e segurança;
-
registro do tratamento na Anvisa.
Novos parâmetros para a Justiça
O Supremo também definiu regras para a atuação do Judiciário. Antes de conceder liminares, juízes devem exigir pedido prévio à operadora, consultar os dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) e não se basear apenas em laudos médicos.
Caso a liminar seja concedida, a ANS deverá ser comunicada para avaliar a possível inclusão do tratamento no rol.
FONTE: https://balcaonews.com.br/noticias/saude
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abs
Carla
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