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segunda-feira, 24 de novembro de 2025

DIABETES: É LEI | Em Minas Gerais, desde 2020, a pessoa com diabetes mellitus pode portar, em estabelecimentos de uso coletivo, público ou privado,...


 Pode ser uma imagem de texto que diz "É ÉLEI Lei 23.649, de 2020 Pessoa com diabetes tem O direito de portar aparelho para o automonitoramento da glicemia em qualquer estabelecimento Autoria: Deputado Carlos Pimenta Memm FEN Odfc @dfG/ASSEMBLEIADEMINAS ASSEMBLEIAMG"

 

 

 

 

É LEI | Em Minas Gerais, desde 2020, a pessoa com diabetes mellitus pode portar, em estabelecimentos de uso coletivo, público ou privado, alimentos, insulinas, insumos e aparelho para o automonitoramento da glicemia.
Segundo a norma, estabelecimento que proibir ou constranger a pessoa que exerça tal direito se sujeita a multa de 300 Ufemgs, equivalente a R$ 1.659,30.
Hoje, Dia Mundial de Combate ao Diabetes, reforçamos a importância dos hábitos alimentares corretos e da prática de atividades físicas como forma de prevenir o diabetes. Além disso, para os portadores da doença, é fundamental medir a glicemia e tomar medicamentos regularmente.
 

 

 

 

 

 

 


FONTE:https://www.almg.gov.br

/?fbclid=IwY2xjawOQBHJleHRuA2FlbQIxMABicmlkETExZ3VSUnNwZ3pBOU1iRXlNc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHsHZsIaslStm8xdmmj6ASJvWX2uJgFmxedgkuBx6eual9KHMfeFxqbZSz4gL_aem_ujQ4C1J5E-SmY_MedL6sPg

 

 

 

 

 

 

 

 17th Scientific Meeting of Asian Association for the Study of Diabetes

 

 
23 DE NOVEMBRO CANCER INFANTO JUVENIL de www.sbp.com.br

 

 

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

 


 

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