
É LEI | Em Minas Gerais, desde 2020, a pessoa com diabetes mellitus pode portar, em estabelecimentos de uso coletivo, público ou privado, alimentos, insulinas, insumos e aparelho para o automonitoramento da glicemia.
Segundo a norma, estabelecimento que proibir ou constranger a pessoa que exerça tal direito se sujeita a multa de 300 Ufemgs, equivalente a R$ 1.659,30.
Hoje, Dia Mundial de Combate ao Diabetes, reforçamos a importância dos hábitos alimentares corretos e da prática de atividades físicas como forma de prevenir o diabetes. Além disso, para os portadores da doença, é fundamental medir a glicemia e tomar medicamentos regularmente.
FONTE:https://www.almg.gov.br
/?fbclid=IwY2xjawOQBHJleHRuA2FlbQIxMABicmlkETExZ3VSUnNwZ3pBOU1iRXlNc3J0YwZhcHBfaWQQMjIyMDM5MTc4ODIwMDg5MgABHsHZsIaslStm8xdmmj6ASJvWX2uJgFmxedgkuBx6eual9KHMfeFxqbZSz4gL_aem_ujQ4C1J5E-SmY_MedL6sPg

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla






Nenhum comentário:
Postar um comentário
Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla