Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer faixa etária, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). No Brasil, atualmente, há mais de 3,3 milhões de beneficiários distribuídos por todos os Estados. O pagamento equivale a um salário mínimo mensal.
Em ambos os casos, para ter acesso ao benefício, a renda mensal bruta per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. A pessoa precisa comprovar que não possui condição de se manter financeiramente ou de ter o sustento provido pela família. Pessoas com deficiência têm que comprovar que estão incapacitadas para o trabalho e para a vida independente.
Garantido pela Constituição Federal e previsto no Estatuto do Idoso, o BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). É direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. Para receber o BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social.
O que fazer – Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar uma agência do INSS, preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração de renda dos membros da família, comprovar residência e apresentar os docume ntos de identificação próprios e da família. Antes disso, é necessário agendar o atendimento pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou no site do INSS -
www.previdenciasocial.gov.br.
Em relação à pessoa com deficiência, ela deve passar por avaliação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, feita por perícia médica e assistencial do INSS. Se for comprovado que a pessoa é impossibilitada de se deslocar até o local da perícia, a avaliação se dá no domicílio ou na instituição onde a pessoa estiver internada.
Recursos – Os recursos financeiros do BPC têm origem no orçamento da Seguridade Social, são administrados pelo MDS e repassados para o INSS por meio do Fundo Nacional de Assistência Social. O benefício é pago diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal (procurador, tutor ou curador) pela rede bancária autorizada.
Nas localidades onde não há estabelecimento bancário, o pagamento é efetuado por órgãos autorizados pelo INSS. O beneficiário recebe de graça do banco um cartão magnético para usar somente para sacar o benefício. O beneficiário não é obrigado a adquirir nenhum serviço ou produto do banco.
Nas localidades onde não há estabelecimento bancário, o pagamento é efetuado por órgãos autorizados pelo INSS. O beneficiário recebe de graça do banco um cartão magnético para usar somente para sacar o benefício. O beneficiário não é obrigado a adquirir nenhum serviço ou produto do banco.
Rede de Mobilização Social
Extraído de:
http://www.mobilizacaosocial.com.br/profiles/blogs/beneficio-a-idosos-e-pessoasExtraído de:
abs,
Carla
fonte: www.cuidardeidosos.com.br / A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização do Portal Cuidar de Idosos
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