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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Ministério da Fazenda reduz carga tributária para as Clinicas de diálise


O Ministério da Fazenda publicou no DOU Nº 222 seção 01, de 19 de agosto de 2012, a Solução de Consulta nº 376, de 9 de outubro de 2012 que permite às clínicas de diálise aplicar aos procedimentos de diálise o percentual de 12% sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, para as empresas que optarem pelo lucro presumido. 

Para ter direito ao benefício as clínicas devem ser organizadas sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 

Em 2003 a ABCDT entrou com ação coletiva (processo 2003.34.00.038603 - 5, da 8ª vara federal de Brasília) defendendo a base de cálculo de 12%, tendo em vista a complexidade dos serviços prestados pelas clínicas. A entidade obteve vitória e 53 clínicas associadas que participaram da ação foram beneficiadas. Agora, de acordo com a nova determinação do Ministério da Fazenda, todas as clínicas de diálise poderão utilizar a base de cálculo de 12%.
Confira na íntegra a Solução de Consulta Nº 376

fonte:http://www.abcdt.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2181:ministerio-da-fazenda-reduz-carga-tributaria-para-as-clinicas-de-dialise&catid=57:abcdt-news&Itemid=106

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