O Ministério da Saúde apresenta neste sítio os principais direitos em saúde. O objetivo é disponibilizar de maneira direta as leis e normas mais relevantes para a população. Pesquise e utilize essas informações. A saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
Todo recém-nascido tem direito a realizar a triagem neonatal (teste do pezinho) para detectar possíveis doenças. Amparo Legal: Portaria nº 822/GM, de 06 de junho de 2001.
A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os seios total ou parcialmente retirados tem direito à reconstrução destes por meio de cirurgia plástica. Amparo legal: Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, Artigo 1º e Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, Artigo 10-A.
A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderão ser realizados por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas especializadas autorizados pelo SUS. Amparo legal: Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, Capítulo I, Artigo 2º.
Os pacientes portadores do HIV e doentes de aids têm direito a receber, gratuitamente do SUS, toda a medicação necessária ao seu tratamento. Amparo Legal: Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, Artigo 1º e Portaria nº 21 SAS/MS, de 21 de março de 1995.
A pessoa maior de 60 anos tem direito a um acompanhante durante todo o tempo em que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico. Amparo legal: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Artigo 16 e Portaria/GM nº 280, de 07 de abril de 1999, Artigo 2º.
fonte:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/legislacao/
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