Relembrando a quem se esqueceu
Fonte: ADJ
Autora: Ione Taiar Fucs – Advogada Coordenadora ADJJur
Depois de
muitas lutas, em 1º de outubro de 2003 foi aprovado o Estatuto do Idoso, culminando com a Lei nº 10.741. Esta lei reduziu a
idade do idoso de sessenta e cinco anos para sessenta anos para que ele
desfrutasse de direitos preservando sua saúde física e mental. O Estatuto do
Idoso em consonância com a Constituição Federal e demais legislação pertinente,
torna-se uma ferramenta altamente eficaz na luta dos direitos dos portadores de
diabetes com mais de sessenta anos de idade. As pessoas portadoras de diabetes
tipo 2 tem todo o direito de obter o tratamento eficaz que lhe proporcionará uma
melhor qualidade de vida, evitando complicações ou estacionando aquelas que já
tiverem se instalado.
Também o artigo 203, da nossa Constituição Federal
assegura o direito a um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove
não possuir meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família. Para
aqueles que não conseguirem fazer valer seus direitos na esfera administrativa,
devem estar atentos que na esfera judicial, a Lei nº 10.358/2001 introduziu no
Código de Processo Civil os artigos 1211-A, 1211-B e 1211-C, que tratam da
prioridade de tramitação dos processos onde tenha uma pessoa com idade igual ou
superior a 65 anos. Esta idade foi reduzida para 60 anos com o Estatuto do
Idoso, promulgado em 2003, conforme diz o artigo abaixo transcrito: “Art. 71.
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É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na
execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em
qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude
este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade
judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a
serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do
processo. Este artigo demonstra claramente que o fim social a que ela se dirige
e o bem comum por ela buscado é um pronto atendimento jurisdicional.
Desta
forma, o idoso tem o direito de exigir o seu lugar e lutar por todos os seus
direitos e também pelos seus direitos como portador de diabetes.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.diabete.com.br/direitos-dos-idosos-portadores-de-diabetes/
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