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segunda-feira, 3 de março de 2025

Projeto define direitos do paciente durante tratamento de doença em estágio terminal

  Medicina S/A

 27/02/2025

O Projeto de Lei 4175/24 define os direitos do paciente ao longo do tratamento de doença em estágio avançado. O objetivo é assegurar que a pessoa não sofra de maneira desproporcional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define doença avançada como aquela que é incurável, irreversível, com prognóstico de semanas ou dias. Nesses casos, é direitos dos pacientes, entre outros:

  • receber informação detalhada sobre a doença, o prognóstico e os tratamentos;
  • participar ativamente do plano terapêutico, com direito a recusar tratamento;
  • não ser alvo de tratamentos que prolonguem ou agravem de modo desproporcional o sofrimento;
  • recusar o suporte artificial das funções vitais que não visem a diminuição do sofrimento;
  • receber cuidados paliativos em diversos ambientes, incluindo apoio espiritual e à família;
  • nomear um procurador de cuidados de saúde;
  • confidencialidade sobre a situação de doença, podendo decidir com quem
    partilhar essa informação; e
  • decidir sobre o próprio corpo após a morte.

Tratamentos

O paciente tem ainda o direito de aceitar ou recusar qualquer tratamento médico, desde que seja previamente informado sobre ele de maneira clara.

Em alguns casos, o consentimento deve ser dado por escrito, sendo obrigatório em situações que envolvam risco de vida, quando é exigida ainda a presença de duas testemunhas.

“A sociedade não pode ficar indiferente às pessoas que sofrem de doenças graves e irreversíveis”, afirma o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI). “Portanto, é necessário prevenir, reduzir e tratar o sofrimento das pessoas, impedindo que essa situação fique insuportável”, acrescentou.

Por fim, a proposta deixa claro que pessoas com semanas ou dias de vida e que apresentem sofrimento incontrolável têm direito a receber sedação paliativa com fármacos ajustados exclusivamente para esse propósito.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

 

 

 

FONTE: https://medicinasa.com.br/direitos-paciente-doenca/?fbclid=IwY2xjawIxtaBleHRuA2FlbQIxMQABHYKbxzPSGW4hkM-PsQEGamYl11batjptMM_7V04e6ZqZnWkzsYWKEsrCng_aem_F1yosuOEluHh_wtnUbk9pA

 

 

 

 

 


obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

 

 

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