Medicina S/A
27/02/2025
O Projeto de Lei 4175/24 define os direitos do paciente ao longo do tratamento de doença em estágio avançado. O objetivo é assegurar que a pessoa não sofra de maneira desproporcional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define doença avançada como aquela que é incurável, irreversível, com prognóstico de semanas ou dias. Nesses casos, é direitos dos pacientes, entre outros:
- receber informação detalhada sobre a doença, o prognóstico e os tratamentos;
- participar ativamente do plano terapêutico, com direito a recusar tratamento;
- não ser alvo de tratamentos que prolonguem ou agravem de modo desproporcional o sofrimento;
- recusar o suporte artificial das funções vitais que não visem a diminuição do sofrimento;
- receber cuidados paliativos em diversos ambientes, incluindo apoio espiritual e à família;
- nomear um procurador de cuidados de saúde;
- confidencialidade sobre a situação de doença, podendo decidir com quem
partilhar essa informação; e - decidir sobre o próprio corpo após a morte.
Tratamentos
O paciente tem ainda o direito de aceitar ou recusar qualquer tratamento médico, desde que seja previamente informado sobre ele de maneira clara.
Em alguns casos, o consentimento deve ser dado por escrito, sendo obrigatório em situações que envolvam risco de vida, quando é exigida ainda a presença de duas testemunhas.
“A sociedade não pode ficar indiferente às pessoas que sofrem de doenças graves e irreversíveis”, afirma o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI). “Portanto, é necessário prevenir, reduzir e tratar o sofrimento das pessoas, impedindo que essa situação fique insuportável”, acrescentou.
Por fim, a proposta deixa claro que pessoas com semanas ou dias de vida e que apresentem sofrimento incontrolável têm direito a receber sedação paliativa com fármacos ajustados exclusivamente para esse propósito.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
FONTE: https://medicinasa.com.br/direitos-paciente-doenca/?fbclid=IwY2xjawIxtaBleHRuA2FlbQIxMQABHYKbxzPSGW4hkM-PsQEGamYl11batjptMM_7V04e6ZqZnWkzsYWKEsrCng_aem_F1yosuOEluHh_wtnUbk9pA
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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