O segurado da Previdência Social que, após se aposentar, venha a depender de assistência permanente de outra pessoa poderá ter o valor da aposentadoria acrescido de até 25%.
Para Casildo Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a evolução da legislação brasileira, de ampliação da proteção social e jurídica aos idosos.
Quando é devido o acréscimo de 25% aos aposentados por invalidez?
Os segurados do INSS que recebem o benefício da aposentadoria por invalidez (comum ou acidentária) e que necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa, têm direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.
Quais as doenças que permitem o acréscimo de 25%?
Após o falecimento do aposentado por invalidez, os seus pensionistas continuarão recebendo o acréscimo de 25%?
Não. O benefício é cessado com a morte do aposentado e por isso não pode ser incorporado ao valor da pensão deixada aos dependentes.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.combateaocancer.com/saiba-mais-sobre-o-aumento-de-beneficio-para-aposentado-que-depende-de-assistencia-de-outra-pessoa/
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