
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou
irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da
condição de saúde que justificou a concessão do benefício
previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação
da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-
feira (2).
A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar,
em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/2024) ao
Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a
organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).
Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o
segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem
recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação
periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou
irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação
por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para
análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de
especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
Fonte: @agenciasenado
FONTE: https://www.instagram.com/senadofederal/?e=f6061266-f95e-4a9a-a4c3-85e2b99c8bd0&g=5
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla