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segunda-feira, 5 de outubro de 2026

VOCÊ CONHECE A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE TROMBOSE E EMBOLIA:

 



A trombose acontece pela formação do trombo, ou seja, o coágulo em um vaso sanguíneo, sendo mais comum em membros inferiores. Ela é conhecida como Trombose Venosa Profunda.
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Agora a embolia acontece quando o coágulo se desprende, se movimentando na corrente sanguínea, isso pode fazer com que algum vaso pode ser obstruído e também o fluxo de sangue para o órgão. Onde o tipo mais comum é a embolia pulmonar.
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Dr. Natalício Kern Filho - Médico Hematologista, Hemoterapeuta RQE10.418 | RQE 10.419, Medicina Interna | RQE 10.403. Preceptor Sírio Libanês CRM RS18819
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FONTE: https://web.facebook.com/Dr.NatalicioKernFilho?_rdc=1&_rdr#

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  • ⚕️ Aviso médico: As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e não substituem a consulta com médico e/ou nutricionista. Cada pessoa tem necessidades individuais , busque sempre orientação profissional antes de Tratamento

05/10 – Dia Mundial da Meningite

 


    

O Dia Mundial da Meningite acontece anualmente no dia 5 de outubro. As ações originaram-se com a realização de eventos pelos membros da Confederation of Meningitis Organisations (CoMO) em cinco países, desde 2009. Atualmente, a CoMO faz parte da Meningitis Research Foundation e a campanha transformou-se em um movimento global, com milhões de pessoas de 126 países se unindo para aumentar a conscientização que salva vidas e garantir que ninguém fique sabendo do problema quando estiver gravemente doente no hospital com a doença.

A meningite pode afetar qualquer pessoa, em qualquer lugar, a qualquer hora. É uma condição devastadora e debilitante, que se desenvolve rapidamente, deixando o paciente com pouco tempo para buscar o tratamento de que precisa para sobreviver. Pode matar em poucas horas, frequentemente tem implicações de saúde para toda a vida para os que sobrevivem e sérias consequências sociais e econômicas.

Todos os anos, mais de 2,5 milhões de casos ocorrem no mundo, com uma morte a cada 10 pessoas e, tragicamente, cerca de metade dessas mortes ocorre em crianças menores de 5 anos. Um em cada 5 sobreviventes viverá com deficiências para o resto da vida, incluindo perda auditiva, danos cerebrais, perda de membros e epilepsia.

Apesar do progresso significativo alcançado nas últimas décadas, a meningite continua sendo uma doença muito temida em todo o mundo, com uma alta taxa de letalidade e propensão de causar epidemias que representam um grande desafio para os sistemas de saúde, economias e sociedade.

Mesmo sendo uma doença amplamente prevenível por meio da vacinação, o progresso na luta contra ela está atrás de outros agravos preveníveis por vacinas.

Em novembro de 2020, a 73ª sessão da Assembleia Mundial da Saúde aprovou o roteiro global para derrotar a meningite até 2030, trazendo uma visão abrangente: “Rumo a um mundo livre de meningite”, com três objetivos:

– Eliminação de epidemias de meningite bacteriana;
– Redução de casos de meningite bacteriana prevenível por vacinação em 50% e de mortes em 70%;
– Redução das incapacidades e melhoria da qualidade de vida após meningite por qualquer causa.

Estabelece, ainda, um caminho para atingir os objetivos, por meio de ações concentradas em cinco pilares interligados:

– Prevenção e controle de epidemias focados no desenvolvimento de novas vacinas acessíveis, obtenção de alta cobertura de imunização, melhoria das estratégias de prevenção e resposta a epidemias;
– Diagnóstico e tratamento, focados na rápida confirmação da meningite e no seu manejo ideal;
– Vigilância em saúde para orientar a prevenção e o controle da meningite;
– Cuidados e apoio às pessoas afetadas, com foco no reconhecimento precoce e na melhoria do acesso aos cuidados e apoio às sequelas da doença;
– Engajamento para garantir alta conscientização sobre meningite, contemplação da doença nos planos nacionais de saúde dos países e aumento do direito à prevenção, cuidados e serviços de pós-tratamento.

Embora o roteiro aborde todas os tipos de meningite, independentemente da causa, ele se concentra nas principais causas da forma bacteriana aguda (meningococo, pneumococo, Haemophilus influenzae e estreptococo do grupo B), que foram responsáveis ​​por mais de 50% das mortes por meningite por todas as causas em 2019 e causam outras doenças invasivas, como sepse e pneumonia, contra as quais vacinas eficazes estão disponíveis (ou estarão em um futuro próximo).

A OMS disponibiliza um resumo executivo do Defeating meningitis by 2030: a global road map.

No Brasil, entre os anos de 2007 e 2020, foram notificados 393.941 casos suspeitos de meningite. Destes, foram confirmados 265.644 casos de várias etiologias, sendo a meningite viral a mais frequente (121.955 casos), seguida pela etiologia bacteriana (87.993 casos).

A meningite é uma inflamação das meninges (tecido que reveste o cérebro e a medula espinhal). Apesar de ser habitualmente causada por microrganismos, a meningite também pode ter origem em processos inflamatórios, como câncer (metástases para meninges), lúpus, reação a algumas drogas, traumatismo craniano e cirurgias cerebrais.

A infecção é geralmente causada por:

Bactérias: Neisseria meningitidis (meningococo); Streptococcus pneumoniae (pneumococo); Haemophilus influenzae; Mycobacterium tuberculosis; Streptococcus sp., especialmente os do grupo B; Listeria monocytogenes; Escherichia coli; Treponema pallidum, entre outras.

Vírus: Enterovírus não pólio (tais como o vírus Coxsackie e Echovírus); Herpes simplex; Varicela zoster; Epstein-Barr; Citomegalovírus; Arbovírus (Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela, Febre do Nilo Ocidental); Sarampo; Caxumba; Rubéola; Adenovírus, entre outros.

Fungos: Cryptococcus neoformans; Cryptococcus gatti; Candida albicans; Candida tropicalis; Histoplasma capsulatum; Paracoccidioides brasiliensis; Aspergillus fumigatus.

Protozoários: Toxoplasma gondii; Plasmodium sp.; Trypanosoma cruzi.

Helmintos: Infecção larvária de Taenia solium; Cysticercus cellulosae (Cisticercose); Angyostrongylus cantonesis.

A doença meningocócica (DM) causada pela bactéria N. meningitidis, caracteriza-se por uma ou mais síndromes clínicas, sendo a meningite meningocócica a mais frequente delas e a meningococcemia a forma mais grave. As crianças, os adolescentes e os adultos jovens têm o risco de adoecimento aumentado em surtos. Os maiores coeficientes de incidência da doença são observados em lactentes, no primeiro ano de vida.

Na meningite pneumocócica (causada pela bactéria S. pneumoniae) idosos e indivíduos portadores de quadros crônicos ou de doenças imunossupressoras também apresentam maior risco de adoecimento.

Transmissão:

Geralmente, as bactérias que causam meningite bacteriana se espalham de uma pessoa para outra por meio das vias respiratórias, por gotículas e secreções do nariz e da garganta. Já outras bactérias podem se espalhar por meio dos alimentos, como é o caso da Listeria monocytogenes e da Escherichia coli.

As meningites virais podem ser transmitidas de diversas maneiras a depender do vírus causador da doença.

A meningite fúngica não é transmitida de pessoa para pessoa. Geralmente os fungos são adquiridos por meio da inalação dos esporos (pequenos pedaços de fungos) que entram nos pulmões e podem chegar até as meninges. Alguns fungos encontram-se em solos ou ambientes contaminados com excrementos de pássaros ou morcegos. Um outro fungo, chamado Candida, geralmente é adquirido em ambiente hospitalar.

As pessoas também são infectadas pela ingestão de produtos ou alimentos contaminados que tenham a forma ou a fase infecciosa de parasitas.

Sintomas:

Os sintomas da meningite começam, normalmente, com mal-estar geral, febre, dor de cabeça, náuseas e vômitos, falta de apetite, rigidez no pescoço, dificuldade de encostar o queixo no peito. Em crianças pequenas, há também o inchaço da moleira (topo da cabeça). Após o início da febre e dor na garganta, surgem dores nas articulações e nos músculos. Entre o primeiro e o segundo dia de doença, surgem lesões hemorrágicas com rápida disseminação por toda a pele.

Tratamento:

Devido à gravidade do quadro clínico, pacientes com suspeita de meningite devem sempre ser hospitalizados. Assim, ao suspeitar de um caso, é urgente a procura por um pronto-socorro hospitalar para avaliação médica. De acordo com o tipo de agente causador da doença, será estabelecido o tratamento adequado.

Prevenção:

A meningite é uma síndrome que pode ser causada por diferentes agentes infecciosos. Para alguns destes, existem medidas de prevenção primária, tais como vacinas e quimioprofilaxia. As vacinas estão disponíveis para a prevenção das principais causas de meningite bacteriana. O calendário de vacinação da criança do Programa Nacional de Imunização dispõe das seguintes vacinas:

– Vacina meningocócica C (Conjugada): protege contra a doença meningocócica causada pelo sorogrupo C.

– Vacina pneumocócica 10-valente (conjugada): protege contra as doenças invasivas causadas pelo Streptococcus pneumoniae, incluindo meningite.

– Pentavalente: protege contra as doenças invasivas causadas pelo Haemophilus influenzae sorotipo B, como meningite, e também contra a difteria, tétano, coqueluche e hepatite B.

– Meningocócica ACWY (Conjugada): protege contra a doença meningocócica causada pelos sorogrupos A, C, W e Y.

O Ministério da Saúde lançou, nesta quinta-feira (3/10), as diretrizes do “Plano Nacional para o Enfrentamento às Meningites até 2030”. O Brasil caminha para ser o primeiro país da região das Américas a estruturar um plano estratégico com tal finalidade. O documento afirma o compromisso brasileiro com o Roteiro Global da Organização Mundial da Saúde (OMS), firmado em 2021, para derrotar as epidemias que ocorrem no mundo e reduzir em 70% as mortes provocadas por elas até 2030.

Fontes:

Confederation of Meningitis Organisations (CoMO)
Fundação Oswaldo Cruz
Ministério da Saúde
Organização Mundial da Saúde (OMS)



Publicado: Thursday, 01 de January de 1970


 

 

 

 

 


 

 

FONTE: https://bvsms.saude.gov.br/05-10-dia-mundial-da-meningite-2/

 



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DIABETES: Paraíba reconhece pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência

 


Glicosímetro utilizado para medir a glicemia, com resultado de 120 mg/dL.


Nova lei estadual garante o mesmo reconhecimento jurídico destinado às pessoas com deficiência, mas aplicação de cada direito ainda depende das regras específicas


Na Paraíba, uma nova lei passou a reconhecer oficialmente pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais dentro do estado. A mudança está prevista na Lei nº 14.707/2026, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte já está em vigor.

De acordo com o texto, pessoas com diabetes mellitus tipo 1 passam a ter os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência no âmbito do estado da Paraíba. A lei é de autoria do deputado estadual Galego Souza e teve origem no Projeto de Lei nº 3.708/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba no início de setembro.

O que a nova lei estabelece

A norma assegura às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais no território paraibano. Na prática, isso cria uma base legal para que pessoas com diabetes tipo 1 sejam consideradas nas políticas públicas estaduais destinadas às pessoas com deficiência, sempre de acordo com as regras de cada programa, serviço ou benefício.

A lei, porém, não lista individualmente quais benefícios poderão ser acessados nem estabelece um procedimento específico para comprovar o diagnóstico em cada situação. Esse ponto é importante porque o reconhecimento como pessoa com deficiência não significa, necessariamente, acesso automático a todos os benefícios ou serviços destinados a esse público. Cada política pode ter critérios próprios de acesso, documentação e procedimentos.

O que ainda precisa ser definido

A própria Lei nº 14.707/2026 estabelece que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que for necessário para garantir sua execução. Isso significa que questões práticas ainda podem ser detalhadas pelo governo estadual, como procedimentos adotados pelos órgãos públicos, formas de comprovação da condição e aplicação do reconhecimento em determinadas políticas.

Por isso, embora a lei já esteja em vigor, a forma como esse novo direito será aplicado em diferentes situações ainda pode depender de regulamentações e orientações específicas.

A lei vale para toda a Paraíba?

O reconhecimento previsto na Lei nº 14.707/2026 se aplica no âmbito do Estado da Paraíba, uma vez que o texto garante às pessoas com diabetes tipo 1 os direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência para efeitos legais dentro do território estadual. Contudo, isso não significa, que a legislação estadual altere automaticamente regras de competência federal ou municipal. A aplicação deve considerar a competência de cada órgão e as normas que regulamentam cada direito ou política pública.

Nova lei estadual é diferente da legislação federal

A mudança na Paraíba acontece poucos meses depois da aprovação da Lei Federal nº 15.439/2026, que estabeleceu direitos específicos para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 em todo o país. A legislação federal adotou uma regra diferente para o reconhecimento como pessoa com deficiência. Segundo a Lei, o enquadramento como PcD depende do atendimento aos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ao mesmo tempo, a lei federal assegura outros direitos às pessoas com diabetes tipo 1, independentemente da avaliação biopsicossocial. Entre eles estão o acesso aos medicamentos e insumos necessários ao tratamento, o porte e uso de glicosímetro, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina e bomba de insulina em escolas e ambientes de trabalho, além de pausas para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.

A norma federal também prevê adaptações razoáveis em atividades escolares e laborais, proteção contra discriminação relacionada à doença e validade indeterminada do laudo médico que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1. A lei foi publicada em 29 de junho de 2026 e entra em vigor 180 dias depois da publicação.   

Por que o reconhecimento é importante?

O diabetes tipo 1 é uma condição crônica que exige tratamento contínuo com insulina e monitoramento frequente da glicose. A própria justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba destacou a necessidade permanente de insulina, o acompanhamento da glicemia e os cuidados contínuos relacionados à condição.

Com a nova legislação, esse conjunto de necessidades passa a ser considerado também dentro do marco estadual de proteção às pessoas com deficiência. O efeito prático, entretanto, dependerá de como os órgãos públicos irão aplicar a norma e de quais critérios forem estabelecidos para cada política, programa ou serviço.

O que é importante entender

A Lei nº 14.707/2026 está em vigor desde sua publicação e determina que esse público tenha os mesmos direitos e garantias concedidos às pessoas com deficiência no estado. Isso não significa que todos os benefícios destinados às pessoas com deficiência sejam concedidos automaticamente. A aplicação de cada direito ainda deve considerar as regras específicas da política pública e eventuais regulamentações do Poder Executivo.

A mudança representa, portanto, um novo marco jurídico estadual para as pessoas com diabetes tipo 1 na Paraíba e pode ampliar a participação desse público nas políticas estaduais de inclusão e proteção destinadas às pessoas com deficiência.







FONTE: https://umdiabetico.com.br/

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