Powered By Blogger

sábado, 5 de julho de 2025

Foto do perfil de senadofederal senadofederal 2 d Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados ....

 

 Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/2024) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.

Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

Fonte: @agenciasenado

 Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou 

irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da 

condição de saúde que justificou a concessão do benefício 

previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação 

da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-

feira (2).

A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, 

em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/2024) ao 

Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de 

Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a 

organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o

 segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem 

recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação 

periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou 

irrecuperável.

Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação 

por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para 

análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de 

especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

 

Fonte: @agenciasenado

 

 

 

 

FONTE: https://www.instagram.com/senadofederal/?e=f6061266-f95e-4a9a-a4c3-85e2b99c8bd0&g=5




 

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla