Portugueses já podem decidir que tratamentos desejam caso uma doença os impossibilite de manifestar a sua vontade
Por:
Redacção /
PB | 16-
8-
2012 8:
48
Os portugueses já podem lavrar um documento clarificador dos tratamentos que desejam, ou excluem, em caso de doença que
os impossibilite de manifestar então a sua vontade.
A possibilidade decorre da entrada em vigor da lei 25/2012, que permite o chamado «testamento vital», ou seja a diretiva antecipada de vontade.
Por enquanto esta diretiva antecipada de vontade só pode ser assumida perante um notário, mas a lei prevê que possam ser formalizadas também perante um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV), uma estrutura que ainda não existe, escreve a Lusa.
Ao produzir o «testamento vital», o autor «manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente», lê-se no Portal da Saúde.
A diretiva é livremente revogável a qualquer momento pelo próprio e pode ser feita por qualquer pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica
A possibilidade decorre da entrada em vigor da lei 25/2012, que permite o chamado «testamento vital», ou seja a diretiva antecipada de vontade.
Por enquanto esta diretiva antecipada de vontade só pode ser assumida perante um notário, mas a lei prevê que possam ser formalizadas também perante um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital (RNTV), uma estrutura que ainda não existe, escreve a Lusa.
Ao produzir o «testamento vital», o autor «manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente», lê-se no Portal da Saúde.
A diretiva é livremente revogável a qualquer momento pelo próprio e pode ser feita por qualquer pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica
fonte: http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/testamento-vital-lei-saude-tvi24/1368323-4071.html
extraído: http://www.facebook.com/#!/criancaerim
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