Direitos do Paciente - Ética Médica
Além dos direitos previstos na nossa legislação como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial, saque do FGTS, do PIS/PASEP, isenção do imposto de renda para aposentados, quitação da casa própria e acesso a medicamentos gratuitos, é possível ainda exigir um tratamento digno, conforme previsto no Código de Ética Médica de cujo texto destacamos os principais direitos do paciente:
· Não ser discriminado
· Ser tratado com civilidade, atenção e competência
· Não ser negligenciado, nem tratado com imprudência ou imperícia
· Não ser abandonado quando em estado grave, sem que outro profissional fique
encarregado de assisti-lo
· Receber prescrições, laudos e recomendações escritos de forma legível
· Não receber tratamentos desnecessários ou proibidos por lei
· Ser esclarecido e autorizar qualquer tipo de tratamento médico a que deva
ser submetido, exceto em casos de risco iminente de vida
· Decidir livremente sobre sua pessoa, sem se submeter a decisões
autoritariamente impostas pelo médico
· Ter liberdade de decidir sobre a execução de práticas diagnósticas, salvo
em casos de risco iminente de morte
· Ter garantido o atendimento em casos de urgência ou emergência
· Receber informação sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do
tratamento, salvo se esta informação for passível de lhe causar danos, sendo
neste caso esclarecido seu responsável legal
· Ter informação clara, sem exageros, na gravidade do diagnóstico, sem
excessos nos procedimentos terapêuticos ou número de consultas
· Não ser abandonado pelo médico por ser portador de moléstia crônica ou
incurável
· Ser examinado antes de qualquer tratamento ou procedimento, salvo em casos
de urgência ou emergência
· Ter respeitado o seu pudor, sua privacidade e sua dignidade
· Ouvir a opinião de outros especialistas, junta ou conferência médica
· Sendo doente terminal, tem direito de não ser submetido a tratamentos
inúteis, receber todos os cuidados paliativos disponíveis e ter respeitada a sua
vontade expressa
· Ter respeitados e preservados por médicos e auxiliares o sigilo sobre suas
informações confidenciais, inclusive quanto aos seus empregadores e
seguradoras
· Ter acesso ao seu prontuário com explicações necessárias ao seu nível de
compreensão
· Receber as receitas com o nome genérico do medicamento, e não em código,
datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia
· Receber, gratuitamente, atestado ou laudo médico quando solicitar
· Conhecer a procedência e verificar antes de receber bolsas de sangue ou
hemoderivados para a transfusão se esta contém carimbo, atestando as sorologias
efetuadas e sua validade
· Se inconsciente, ter anotado em seu prontuário a medicação, sangue ou
hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade
· Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa
conforme seus valores e sua crença
Para conhecer seus direitos de forma mais aprofundada, entre em contato com a ABRALE pelo 0800 773 9973 ou abrale@abrale.org.br e solicite o manual de direitos dos pacientes.
obs.conteúdo meramente informativo consulte o seu médico.
abs,
Carla
fonte: http://www.abrale.org.br/pagina/direitos-do-paciente-etica-medica
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