consumidor idoso goza
de alguns direitos específicos, já que em seu favor, juntam-se, entre
outras leis, o CDC e Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais,
preparamos este pequeno guia de referência rápida
SAÚDE
Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa,
procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público
e denuncie.
Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é
possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de
Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que
excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam
tempo de internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o
CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto,
nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o PProcon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para
idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir
de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões
judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos
anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por
mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de
questão pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor
decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das
faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança
de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o
consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial
Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de
até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários
mínimos sequer é necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô,
trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e
entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo
necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer
medida deste tipo.
O que fazer?
Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das
autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou
procure o Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.
Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a
empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do
valor da passagem.
O que fazer?
- - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
- - Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
- - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
- - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
- Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e
privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor
comodidade do idoso.
O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de
estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos
conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida
pela autoridade responsável pelo sistema viário.
O que fazer?
Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir
um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível
no painel do carro.
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao
Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga,
denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no
Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do
ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem
como acesso preferencial aos respectivos locais.
Basta a apresentação de carteira de identidade.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento
ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um
local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos,
como caixas específicos e atendimento qualificado
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento
ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais
de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição
da casa própria.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
FINANCIAMENTO
Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
- - As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
- - É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
- - Ao assinar o contrato, exija sua via;
- - As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
- - É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
- - Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
- - O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
- - O número máximo de parcelas é de 60 meses;
- - As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.
CONTATOS ÚTEIS
Telefone 0800-701-9656
Telefone 0800-610-300
Conselhos do Idoso
Endereços disponíveis aqui
Conselhos de Saúde
Consulte o site do Conselho Nacional de Saúde
Ministérios Públicos Estaduais
Ministério Público Estadual de São Paulo: www.mp.sp.gov.br
(para outras unidades da federação, troque a sigla sp pelas iniciais do seu Estado)
Procons
Procon de São Paulo: Telefone 151 e www.procon.sp.gov.br
Outras localidades: endereços disponíveis aqui
CET-SP
Para denunciar veículo estacionado irregularmente: 1188
(para outras localidades, consulte a autoridade de trânsito responsável).
obs.conteúdo meramente informativo
abs,
Carla
extraído: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos
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extraído: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos
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