A escolha de alimentos é um processo essencial no tratamento dos diabéticos, pois o consumo de alimentos inadequados pode acarretar alterações nos níveis desejáveis de glicose no sangue.
Fonte: As receitas do Instituto do Coração (INCOR)
Por: Aparecida de Oliveira – Nutricionista
Para auxilia-nos nesta escolha, temos à disposição as informações sobre o produto. Precisamos saber interpretá-las
CONHECENDO O ROTULO:
Segundo a legislação brasileira, rótulo “é toda inscrição, legenda, imagem ou matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento” e deve conter as seguintes informações:
- Nome do produto
- Identificação da origem
- Lista de ingredientes
- Conteúdo líquido
- Identificação do lote
- Prazo de validade
- Condições de armazenamento (antes e depois da embalagem ser aberta)
- Instruções sobre o preparo e uso do alimento
- Riscos que representam para a saúde e segurança dos consumidores.
Estas informações devem estar escritas de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa
Também é importante ressaltar, que o código de barras não substitui o rótulo do produto
COMO ESCOLHER:
A rotulagem de alimentos para dietas com restrição de açúcares (destinadas aos diabéticos), alem das informações obrigatórias vistas anteriormente deve apresentar também:
- O termo diet:
Conforme explicado no artigo da página 39, existe diferença entre alimentos “diet” (isento de açúcares) “ligth” (com teor reduzido de calorias). Por esta diferença, é importante que no produto venha especificado “DIET”, informando assim, que pode ser consumido pelo diabético.
- Informação Nutricional relativa ao seu conteúdo de açúcares:
Deve constar que é isento de glicose e/ou sacarose ou ainda, constar no máximo 0,5 gramas de sacarose, frutose e/ou glicose por 100 gramas ou 100 ml do produto final a ser consumido. No caso de adoçantes dietéticos, não é tolerada a utilização de sacarose, frutose e glicose, na sua composição
- Informação Nutricional complementar:
Refere-se aos demais componentes nutricionais do produto, como por exemplo: Proteínas, Gorduras, Fibras, etc…, por 100 gramas ou 100 ml do produto pronto para o consumo.
Se o produto for importado, deve ser acrescentada a identificação do importador, abrangendo o nome ou razão social e endereço.
Também se deve observar os tipos de adoçantes utilizados em substituição ao açúcar no preparo desses alimentos.
Estas informações poderão ser obtidas, no rótulo, com a denominação: Edulcorantes ( artificiais ou naturais). Edulcorantes e adoçantes dietéticos, apesar de terem nomes diferentes, têm o mesmo significado.
ESCLARECENDO DÚVIDAS:
Existem normas legais que tratam da rotulagem de alimentos embalados, as quais você pode consultar:
- Portaria do Ministério da Saúde – Nº 42 de 14/01/1998. Trata da rotulagem geral de alimentos embalados
- Portaria do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária Nº 27 de 13/01/1998, trata da criação de atributos aos novos produtos, incluindo critérios para “Ligth”.
- Portaria do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância Sanitária Nº 29 de 13/01/1998. Trata da rotulagem de alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações de nutrientes, adequados à utilização em dietas diferenciadas, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas especificas (com hipertensão, diabetes, etc..). A categoria dos alimentos “Diet”, está coberta por esta portaria.
Um grande número de empresas privadas possui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC, SIC, etc.) que esclarece dúvidas relacionadas aos produtos por elas fabricados. A forma de contato (por telefone, carta, ou e-mail) constam também no rótulo.
“ABRA OS OLHOS” E LEMBRE-SE: TER ACESSO A INFORMAÇÕES QUE DIZEM RESPEITO A SUA SAÚDE, É UM DIREITO SEU!
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
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