Unimed-Rio manterá médicos e laboratórios da Golden Cross até 30/11
Idec entende que a manutenção deve ser ilimitada, e não somente até o
período decidido pela operadora
Tendo em vista o grande número de denúncias de consumidores, incluindo
associados do Idec, sobre a efetivação da alienação voluntária da carteira de
planos individuais/familiares da Golden Cross para a Unimed-Rio, em 1º de
outubro, o
Idec notificou, oito dias depois, as operadoras em questão para que, em 72
horas, prestassem esclarecimentos sobre como os clientes seriam assistidos dali
para frente.
Cópias da notificação foram encaminhadas à ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) e aos seguintes órgãos de defesa do consumidor: Senacon (Secretaria
Nacional do Consumidor); MPCon (Ministério Público do Consumidor); Nudecons
(Núcleos de Defesa do Consumidor) de São Paulo e Rio de Janeiro;
Procon-SP.
Ambas as operadoras desrespeitaram o prazo estipulado pelo Idec para
apresentarem os esclarecimentos solicitados e, além disso, foram insuficientes
para o respeito dos direitos previstos no CDC. O Idec encaminhará uma nova
notificação contendo as repostas das empresas aos mesmos órgãos da primeira
notificação, requerendo que as providências cabíveis sejam tomadas.
Confira:
Em 15/10 a Golden Cross encaminhou correspondência ao Idec com respostas
evasivas aos questionamentos feitos pelo Instituto, afirmando que "Todos os
direitos e obrigações (coberturas contratuais, rede referenciada hospitalar,
valor da mensalidade, data de pagamento, abrangência geográfica, etc.) estão
preservados, conforme, inclusive, determina o artigo 4º da RN nº 112/95”.
Note-se que a operadora nada esclarece quanto à manutenção de prestadores
da rede médica e laboratorial, somente a hospitalar.
Em 24/10, recebemos correspondência da Unimed-Rio, datada de 16/10,
informando que irá manter a rede hospitalar da Golden Cross, mas que a rede
ambulatorial (médicos e laboratórios) serão mantidos somente até dia 30/11/2013.
Abaixo, trecho do documento enviado pela operadora respondendo aos
questionamentos do Idec:
“1) A Unimed-Rio firmou compromisso com a ANS no sentido de manter a
rede hospitalar da Golden Cross, devendo observar, na forma da regulamentação em
vigor, os ditames do art. 17 da Lei 9.656/98 nas eventuais e futuras alterações
da rede assistencial;
2) Quanto à rede ambulatorial, conforme amplamente informado acima,
muito embora a Unimed-Rio não estivesse obrigada a mantê-la, para que não
houvesse qualquer prejuízo para os beneficiários nessa fase inicial de
transição, foi feito um termo de cooperação entre a Unime-Rio e a Golden Cross,
através do qual, serão assegurados os atendimentos em nível ambulatorial na rede
de prestadores Golden Cross até o dia 30/11/2013;
3) O atendimento aos beneficiários da Golden Cross será feito pela
Unimed-Rio através de sua rede assistencial, que engloba a atuação via
intercâmbio de todas as cooperativas Unimeds que integram o Sistema Nacional
Unimed;
4) Apuramos que mais de 95% das carteiras de identificação já foram
recebidas pelos consumidores, sendo certo que os casos pontuais de não
recebimento dizem respeito a situações de mudança dos beneficiários ou ausência
no momento de entrega. Tais casos já estão sendo resolvidos pela Unimed-Rio. Não
haverá prejuízo assistencial aos beneficiários na medida em que os mesmos
poderão imprimir no site www.unimedrio.com.br/souunimed
a carteira de identificação”.
Posicionamento do idec
O Instituto entende que, além dos hospitais, os médicos e laboratórios da
Golden Cross também devem ser integralmente mantidos pela Unimed-Rio, sem
qualquer limitação temporal do período de manutenção da rede assistencial.
“O Código de Defesa do Consumidor garante aos antigos consumidores da
Golden Cross que passaram a ser consumidores da Unimed-Rio a manutenção de todas
as disposições contratuais” explica a advogada do Idec Joana Cruz.
Inclusive, a rede assistencial – entendida como profissionais médicos,
laboratórios de exames e diagnósticos ambulatoriais e hospitais – é parte do
contrato firmado com a Golden Cross e deve ser integralmente mantida pela
Unimed-Rio. Nesse sentido, quatro artigos do CDC (Código de Defesa do
Consumidor) se aplicam nesse caso:
- Princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º,
I,);
- Obrigação do prestador de serviços em cumprir a oferta realizada (art.
31);
- Vedação da exigência de obrigação excessivamente onerosa ao consumidor
(art. 39,V);
- A nulidade de cláusulas contratuais que:
(i) impliquem em renúncia ou disposição de direitos;
(ii) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas,
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a
boa-fé ou a eqüidade;
(iii) que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o
conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; ou
(iv) estejam em desacordo com o sistema de proteção ao
consumidor (art. 51).
O consumidor pode e deve se valer dessas orientações para exigir seus
direitos!
obs, conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído:http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/unimed-rio-mantera-medicos-e-laboratorios-da-golden-cross-ate-30-11
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