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domingo, 23 de março de 2014

Direitos e Deveres do Doente

Conhecê-los e exercê-los é um dos mais importantes instrumentos de defesa da sua saúde

Os nossos direitos e deveres enquanto doentes estão consagrados na lei mas são também uma obrigação contratual tácita entre nós e o médico. 

«Trata-se de uma aliança sagrada, baseada na confiança de parte a parte. É um contrato muito importante, não só para a cura como para a promoção da segurança», esclarece José Fragata, cirurgião cardiotorácico e autor do livro Segurança dos Doentes (Lidel) .

«Se uma das partes o violar ambas têm o direito de decidir seguir outro caminho em qualquer altura. O peso da responsabilidade não está só do nosso lado mas também do lado do doente», acrescenta o especialista. Este artigo ajuda-o a assumir um papel ativo no exercício da responsabilidade pela proteção da sua saúde.

Os seus direitos

- Ser tratado com dignidade

Este princípio deve estar patente nos aspetos técnicos, atos de acolhimento, orientação e encaminhamento, assim como, revela o site da Direção-Geral da Saúde (DGS), nas «condições das instalações e equipamentos». O doente deve ser informado sobre a «identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento». Segundo José Fragata, «os atos de saúde são de uma enorme responsabilidade, como tal, os profissionais devem estar devidamente identificados. Caso isso não aconteça, o doente pode exigi-lo».

- Respeito pela convicções culturais filosóficas e religiosas

As instituições devem respeitar os valores religiosos e culturais, deve ser proporcionado apoio espiritual se o doente o solicitar e as unidades de saúde devem facilitar a presença de familiares. José Fragata exemplifica o caso do Hospital de Santa Marta. «Se um doente pedir, providenciamos a vinda de um sacerdote imediatamente», afirma. O respeito pelas práticas religiosas está sempre equacionado. Há, contudo, situações específicas em que surgem dilemas éticos. É o caso das testemunhas de Jeová.
«Damos garantias de que tratamos o doente com todos os meios possíveis para que não tenha de levar sangue, mas se a vida do doente estiver em risco, não deixaremos de fazer a transfusão. Estas condições são previamente comunicadas ao doente que pode aceitá-las ou não. Fazemo-lo por questões também éticas que não nos permitem deixar morrer por este motivo. A consciência é transversal», justifica. «Facilitamos sempre a presença de familiares, mas podem haver limitações por questões técnicas. Logisticamente, tem de haver um horário de visitas. Os quartos não são individuais e o conforto de um doente não pode prejudicar o de outros», acrescenta. 

- Ser informado sobre o seu estado de saúde

A informação deve ser clara, tendo em conta a personalidade, instrução e condições clínicas e psíquicas. O doente deve ser informado sobre o diagnóstico, evolução da doença, tratamentos, riscos e alternativas terapêuticas. «O doente pode questionar o que quiser e o médico deve responder a todas as perguntas. Tem o direito de ser informado e de dizer que não quer ser informado. Nesse caso, não o será. No Hospital de Santa Marta, por exemplo, há uma sala para conversas difíceis nas quais pode estar presente o médico, o enfermeiro e, por vezes, a psicóloga. O doente pode fazer-se acompanhar de quem quiser», explica o especialista.

obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído: http://saude.sapo.pt/saude-medicina/medicacao-doencas/artigos-gerais/direitos-e-deveres-do-doente-2.html

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