Conhecê-los e exercê-los é um dos mais importantes instrumentos de defesa da sua saúde
Os nossos direitos e deveres enquanto doentes estão consagrados na lei mas são também uma obrigação contratual tácita entre nós e o médico.
«Trata-se de uma aliança sagrada, baseada na confiança de parte a
parte. É um contrato muito importante, não só para a cura como para a
promoção da segurança», esclarece José Fragata, cirurgião cardiotorácico e autor do livro Segurança dos Doentes (Lidel) .
«Se uma das partes o violar ambas têm o direito de decidir seguir
outro caminho em qualquer altura. O peso da responsabilidade não está só
do nosso lado mas também do lado do doente», acrescenta o especialista.
Este artigo ajuda-o a assumir um papel ativo no exercício da
responsabilidade pela proteção da sua saúde.
Os seus direitos
- Ser tratado com dignidade
Este princípio deve estar patente nos aspetos técnicos, atos de
acolhimento, orientação e encaminhamento, assim como, revela o site da
Direção-Geral da Saúde (DGS), nas «condições das instalações e
equipamentos». O doente deve ser informado sobre a «identidade e a
profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento». Segundo
José Fragata, «os atos de saúde são de uma enorme responsabilidade, como
tal, os profissionais devem estar devidamente identificados. Caso isso
não aconteça, o doente pode exigi-lo».
- Respeito pela convicções culturais filosóficas e religiosas
As instituições devem respeitar os valores religiosos e culturais, deve ser proporcionado apoio espiritual se o doente o solicitar e as unidades de saúde devem facilitar a presença de familiares. José Fragata exemplifica o caso do Hospital de Santa Marta. «Se um doente pedir, providenciamos a vinda de um sacerdote imediatamente», afirma. O respeito pelas práticas religiosas está sempre equacionado. Há, contudo, situações específicas em que surgem dilemas éticos. É o caso das testemunhas de Jeová.
As instituições devem respeitar os valores religiosos e culturais, deve ser proporcionado apoio espiritual se o doente o solicitar e as unidades de saúde devem facilitar a presença de familiares. José Fragata exemplifica o caso do Hospital de Santa Marta. «Se um doente pedir, providenciamos a vinda de um sacerdote imediatamente», afirma. O respeito pelas práticas religiosas está sempre equacionado. Há, contudo, situações específicas em que surgem dilemas éticos. É o caso das testemunhas de Jeová.
«Damos garantias de que tratamos o doente com todos os meios
possíveis para que não tenha de levar sangue, mas se a vida do doente
estiver em risco, não deixaremos de fazer a transfusão. Estas condições
são previamente comunicadas ao doente que pode aceitá-las ou não.
Fazemo-lo por questões também éticas que não nos permitem deixar morrer
por este motivo. A consciência é transversal», justifica. «Facilitamos
sempre a presença de familiares, mas podem haver limitações por questões
técnicas. Logisticamente, tem de haver um horário de visitas. Os quartos não são individuais e o conforto de um doente não pode prejudicar o de outros», acrescenta.
- Ser informado sobre o seu estado de saúde
A informação deve ser clara, tendo em conta a personalidade,
instrução e condições clínicas e psíquicas. O doente deve ser informado
sobre o diagnóstico, evolução da doença, tratamentos, riscos e
alternativas terapêuticas. «O doente pode questionar o que quiser e o
médico deve responder a todas as perguntas. Tem o direito de ser
informado e de dizer que não quer ser informado. Nesse caso, não o será.
No Hospital de Santa Marta, por exemplo, há uma sala para conversas
difíceis nas quais pode estar presente o médico, o enfermeiro e, por
vezes, a psicóloga. O doente pode fazer-se acompanhar de quem quiser»,
explica o especialista.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs,
Carla
extraído: http://saude.sapo.pt/saude-medicina/medicacao-doencas/artigos-gerais/direitos-e-deveres-do-doente-2.html
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