Os especialistas usam várias formas para defini-lo. E nós precisamos conhecê-las
Por Tatiane Mota
Câncer. Tumor. Neoplasia. Esses são alguns dos termos que encontramos quando buscamos informações sobre doenças oncológicas. Mas, será que todos significam a mesma coisa? Na verdade, não. Quem nos ajuda a explicar essa “confusão” é o Dr. Ronald Pallotta, onco-hematologista do Hospital Estadual Mário Covas e membro do Comitê Científico Médico da ABRALE.
Os tumores, por exemplo, podem ser malignos ou benignos. Os benignos, que também podem ser chamados de neoplasias benignas, se caracterizam por um crescimento anormal de células maduras, que crescem mais lentamente, não conseguem invadir outros tipos de tecidos e por isso apresentam bom prognóstico.
É o caso do lipoma, tipo de “carocinho” de gordura que aparece geralmente na pele, e também do adenoma (pólipo), que causa o crescimento desordenado das células do tecido de diferentes órgãos, como fígado, intestino, pulmão e mama.
Já os tumores malignos, que também podem ser chamados de neoplasias malignas ou câncer, têm proliferação de células malignas. Essas células são, na maior parte dos casos, imaturas, crescem mais rápido e podem invadir outros tecidos.
Como exemplo podemos citar os linfomas, leucemias, carcinomas. Nos tumores malignos, ou cânceres, as células que se proliferam sofreram alterações genéticas e/ou moleculares que mudaram suas características, não só alterando sua proliferação, mas também permitindo invadir tecidos adjacentes e se disseminar pelo corpo, por meio da circulação sanguínea ou linfática, e até mesmo crescer em locais distantes da sua origem, as chamadas metástases.
Tumor, só se for sólido?
Essa é uma outra dúvida bastante comum. Muitos entendem que o tumor só pode ser considerado assim se for sólido, ou seja, caso esteja especificamente localizado em um órgão.
Na verdade, as leucemias, por exemplo, também são consideradas tumores. A definição de tumor maligno não está associada à sua característica morfológica e sim à biologia da célula. Há quem denomine as neoplasias de mama, próstata, cólon e até os linfomas como tumores sólidos malignos, e as leucemias, mieloma múltiplo e mielodisplasia como tumores líquidos malignos. Mas todos são tumores.
Eu devo me preocupar com um tumor benigno?
Em geral, os tumores benignos não são motivo de preocupação. Mas é importante estabelecer um acompanhamento médico, para observar o comportamento desse tumor.
Algumas dessas lesões podem determinar um risco de aparecimento para uma neoplasia maligna, ou seja, um câncer. Isso não significa uma evolução, e sim, uma predisposição genética ou até mesmo ambiental.
LMC fora da lei
Há uma equivocada discussão sobre a definição da doença
Descobrir um câncer gera diversas mudanças na vida do paciente e de todos aqueles que estão à sua volta, e a nova rotina, com visitas constantes aos hospitais ou até mesmo com períodos longos de internação podem causar o afastamento do trabalho, dos estudos. E aí vem aquela preocupação: “o que farei agora para me manter e realizar meu tratamento?”
De fato, a legislação brasileira assegura importantes benefícios aos portadores de neoplasias malignas, que facilitam essa jornada. Dentre eles estão: auxílio-doença, saque do FGTS, transporte gratuito e quitação do financiamento da casa própria.
Na prática, porém, não é bem assim que vem acontecendo. Ao menos para os pacientes com leucemia mieloide crônica. A LMC é um tipo de câncer crônico, que se diferencia dos outros tipos de leucemia pela presença de uma anormalidade genética nos glóbulos brancos, denominada cromossomo Philadelphia – Ph+.
Os cromossomos das células humanas compreendem 22 pares, numerados de 1 a 22 e dois cromossomos sexuais, num total de 46 cromossomos. Nos pacientes com a doença, há uma translocação em dois cromossomos, os de número 9 e 22, fazendo com que apareça um novo gene, o BCR/ABL, que por sua vez irá criar uma nova proteína defeituosa, do tipo tirosina quinase. E de acordo com o Dr. Ronald Pallotta, todo esse processo torna, sim, a LMC uma neoplasia maligna. Saiba mais sobre a LMC!
A lei deixa claro que, para receber alguns benefícios, é obrigatório que o paciente esteja incapacitado. A aposentadoria por invalidez é um deles. Porém, para outros direitos não há essa obrigatoriedade e, ainda assim, temos recebido reclamações de pacientes que não conseguem obtê-los.
Com os avanços da ciência, medicamentos como o Imatinibe, Nilotinibe e Dasatinibe – inibidores da tirosina quinase – revolucionaram o tratamento desse tipo de leucemia, possibilitando ao paciente sobrevida longa e com qualidade. E aí, os órgãos do governo passaram a entender que o paciente não precisa de determinados benefícios para se manter.
A lei é aberta a interpretações. Cada caso é um caso, o juiz irá avaliar o relatório médico do paciente para entender se há, ou não, necessidade de receber o benefício.
Se você tiver qualquer dúvida ou dificuldade com relação aos seus direitos, entre em contato com o Departamento Jurídico da ABRALE pelo telefone (11) 3149-5190 ou pelo email abrale@abrale.org.br.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://www.abrale.org.br/
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