momentodiabetes
| 15/01/2018
A empresa é obrigada a transferir o funcionário com diabetes para outra unidade de trabalho a fim de facilitar o tratamento dele? Não existe norma na Consolidação […]
A empresa é obrigada a transferir o funcionário com diabetes para outra unidade de trabalho a fim de facilitar o tratamento dele?
Não existe norma na Consolidação das Leis do Trabalho prevendo a transferência do local de trabalho para tratamento de saúde, há apenas proibição da transferência quando não desejado pelo funcionário (com exceção de cargos de confiança e se acordado em contrato).
Pode haver alguma norma sobre o tema na Convenção Coletiva de determinadas categorias. Em todos os casos, vale a pena conversar com o chefe e mostrar os benefícios da mudança, explicando que trabalhar em uma região mais próxima de sua residência poderia favorecer os cuidados com a sua saúde. Isso é bom para o funcionário e para a empresa, uma vez que o diabetes bem controlado acarreta menos hipoglicemias e oscilações glicêmicas, e confere maior disposição, resultando em melhor rendimento no serviço. É possível requerer a transferência judicialmente, mas essa é uma medida que só deve ser adotada se a conversa não for positiva.
Resposta dada pela Débora Aligieri, advogada, blogueira e ativista em saúde, São Paulo (SP).
Esta questão foi respondida na edição 08 da revista Momento Diabetes
FONTE: https://web.facebook.com/photo?fbid=977836681016537&set=pcb.977836727683199https://www.momentodiabetes.com.br/noticias/
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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