🇧🇷 Brasil ganha a primeira LEI NACIONAL voltada às pessoas com DIABETES TIPO 1
Nova legislação garante direitos relacionados ao tratamento, à educação e ao trabalho, mantém critérios para o reconhecimento como pessoa com deficiência e entra em vigor em 180 dias
As pessoas que vivem com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com uma legislação específica para garantir direitos relacionados ao tratamento, à inclusão e ao combate à discriminação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.439, de 26 de junho de 2026, Dia Nacional do Diabetes, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
A norma reúne garantias voltadas ao cotidiano de quem convive com a doença e de seus familiares, mas mantém que o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência (PcD) dependerá da avaliação prevista na Lei Brasileira de Inclusão.
A nova lei entrará em vigor em 180 diase deverá ser regulamentada pelo governo federal nesse período. Além disso, o Congresso Nacional ainda analisará o veto ao parágrafo único do artigo 2º, realizado durante a sanção presidencial.
O que prevê a nova lei
A Lei nº 15.439 estabelece direitos específicos para pessoas com diabetes tipo 1, independentemente de avaliação biopsicossocial.
Entre eles está a garantia de acesso aos medicamentos destinados ao tratamento da doença e aos insumos necessários para aplicação de insulina e monitoramento da glicemia, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a legislação assegura o direito de portar e utilizar glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo da glicose, bombas de insulina e demais dispositivos indispensáveis ao tratamento tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.
Na prática, a lei também garante pausas durante aulas, provas, concursos públicos e jornada de trabalho para que a pessoa possa medir a glicemia, aplicar insulina ou realizar alimentação quando necessário.
Outro avanço previsto é a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em escolas e ambientes de trabalho, respeitando as necessidades da pessoa com diabetes tipo 1 e as orientações médicas.
A legislação ainda determina que escolas ofereçam cardápios compatíveis com as necessidades nutricionais dos estudantes com diabetes tipo 1 e permitam flexibilidade nos horários das refeições quando solicitado pelo aluno ou por seu responsável.
Também fica proibida qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso de dispositivos para monitoramento da glicose e administração de insulina.
Laudo médico terá validade por tempo indeterminado
Uma das mudanças mais aguardadas pelas famílias é a validade permanente do laudo médico que confirma o diagnóstico de diabetes tipo 1.
Até então, muitas pessoas precisavam renovar periodicamente o documento para comprovar uma condição crônica e sem cura. Com a nova lei, o laudo passa a ter validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede pública ou privada.
A medida reduz burocracias e facilita o acesso a direitos previstos em diferentes políticas públicas.
Pais e responsáveis também passam a ter direitos garantidos
A nova legislação amplia a proteção às famílias. Pais e responsáveis poderão solicitar adaptação da jornada de trabalho quando houver necessidade de acompanhar o tratamento do dependente, observadas as regras trabalhistas e acordos coletivos.
Além disso, terão direito de acessar informações nutricionais e o cronograma das refeições oferecidas pelas escolas, facilitando o planejamento do tratamento das crianças e adolescentes.
A lei também prevê apoio psicossocial e programas de orientação sobre o manejo do diabetes tipo 1 tanto para pacientes quanto para familiares.
Diabetes tipo 1 não será automaticamente reconhecido como deficiência
O principal ponto de debate durante toda a tramitação legislativa permanece na versão sancionada.
A nova lei determina que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência dependerá do cumprimento dos critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Isso significa que o diagnóstico da doença, por si só, não garante automaticamente a condição de PcD. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual, considerando os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas pela pessoa, conforme estabelece a legislação brasileira.
Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou o parágrafo único do artigo 2º da proposta. O dispositivo ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional.
O que acontece agora
Embora a lei já tenha sido sancionada, suas regras somente entrarão em vigor após o prazo de 180 dias previsto no texto.
Nesse período, o governo federal deverá regulamentar dispositivos relacionados à aplicação da norma, especialmente aqueles que envolvem adaptações em escolas, ambientes de trabalho e a realização das pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina.
Além disso, deputados e senadores ainda poderão analisar o veto presidencial ao parágrafo único do artigo 2º. Caso o veto seja derrubado, parte do texto originalmente aprovado poderá ser restabelecida.
Também será necessário acompanhar como ocorrerá, na prática, a avaliação das pessoas com diabetes tipo 1 que solicitarem o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência com base nos critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
Os vetos
Outro ponto que ainda permanece em aberto é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional. Além do veto integral ao antigo PL 2.687/2022, deputados e senadores também poderão apreciar o veto ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 15.439. O dispositivo vetado havia sido incluído durante a tramitação no Senado Federal, após acordo entre parlamentares, e tratava da avaliação biopsicossocial em situações relacionadas aos efeitos financeiros do reconhecimento da condição.
O veto, no entanto, não alterou o caput do artigo 2º, que continua prevendo que pessoas com diabetes tipo 1 poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Dessa forma, o reconhecimento continua sendo analisado caso a caso e não ocorre automaticamente apenas pelo diagnóstico de diabetes tipo 1.
Relembre o caso
A Lei nº 15.439 é resultado de uma nova negociação construída após o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 2.687/2022.
O PL 2.687 foi apresentado pela deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) e tinha como principal objetivo reconhecer as pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. A proposta recebeu apoio de diversas entidades de pacientes e sociedades científicas durante sua tramitação.
No Senado Federal, o projeto teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Em janeiro de 2025, entretanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a proposta. Entre as justificativas apresentadas pelo governo estavam a necessidade de observar os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência para o reconhecimento da condição de PcD e questionamentos jurídicos sobre a redação aprovada.
Após o veto, iniciou-se uma intensa mobilização entre parlamentares, entidades representativas e integrantes do governo. Parte das organizações defendia a derrubada do veto presidencial para preservar o texto aprovado pelo Congresso. Outro grupo passou a negociar uma nova proposta que contemplasse os apontamentos jurídicos feitos pela Presidência da República e aumentasse as chances de sanção.
Foi desse processo que nasceu o novo projeto apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) em 2025. O texto foi elaborado a partir de negociações entre o governo federal, parlamentares e entidades representativas das pessoas com diabetes.
As discussões não ocorreram sem divergências. A estratégia de construir um novo projeto dividiu parte das entidades que acompanhavam o tema desde o PL 2.687. Enquanto algumas organizações participaram da elaboração da nova proposta, outras defenderam que o caminho deveria ser a derrubada do veto presidencial ao texto aprovado anteriormente.
O consenso possível foi alcançado por meio de uma redação que manteve a maior parte dos direitos reivindicados pelas pessoas com diabetes tipo 1, como o acesso aos insumos, a proteção contra discriminação, a validade permanente do laudo médico, o direito ao uso de dispositivos em escolas e ambientes de trabalho e as adaptações necessárias para o tratamento.
Por outro lado, o novo texto passou a prever que o reconhecimento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência deverá seguir os critérios já estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão, ponto que diferenciou a nova proposta do projeto vetado.
Com a sanção presidencial, o Brasil passa a contar, pela primeira vez, com uma legislação específica dedicada às pessoas com diabetes tipo 1. A expectativa agora é pela regulamentação da lei e pela definição de como seus dispositivos serão implementados em todo o país, garantindo que os direitos previstos no texto sejam efetivamente aplicados na rotina de milhões de brasileiros que convivem com a doença.
Aviso médico: As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e não substituem a consulta com médico e/ou nutricionista. Cada pessoa tem necessidades individuais , busque sempre orientação profissional antes de
Tratamento
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