ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Anunciado na última quarta-feira (20), o novo programa social do governo Bolsonaro, o Auxílio Brasil, pretende atender 17 milhões de famílias em situação de extrema pobreza até dezembro de 2022, com pagamento de, no mínimo, R$ 400 por mês. O valor do Auxílio Brasil vai variar de acordo com a constituição da família.
Quem recebe o Bolsa Família, que será extinto, será contemplado pelo Auxílio Brasil. Já as famílias de baixa renda que não estão inscritas no programa social devem se cadastrar no CadÚnico (cadastro único) para ter direito ao benefício.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que têm renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano). Se estiver em situação de rua, seja uma pessoa sozinha ou uma família, também pode se cadastrar.
O cadastramento não é feito pela internet. É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único do município para se inscrever. Normalmente o cadastro é feito nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do programa Bolsa Família.
Na capital paulista, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social afirma que para realizar a inserção no CadÚnico as famílias podem fazer o agendamento no site Portal 156, pelo telefone 156, em qualquer unidade dos Cras ou do Descomplica SP.
A inscrição deve ser feita por uma pessoa da família que se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador. Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher. Será necessário apresentar, pelo menos, um documento oficial de identificação para cada pessoa da família.
A família que já se inscreveu no CadÚnico em algum momento, mas não atualiza os dados com frequência pode ficar sem o benefício. Caso a família tenha ficado mais de quatro anos sem atualizar os dados, seu registro pode já ter sido excluído do CadÚnico.
Segundo o Ministério da Cidadania, todos os anos, o governo federal revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.
Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, é possível checar a situação do registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta permite ao cidadão cadastrado no CadÚnico acessar os próprios dados e os de sua família e imprimir o comprovante.
Se precisar atualizar o cadastro, o responsável pela família deverá ir pessoalmente ao Cras. Em alguns municípios, o atendimento é feito sob agendamento.
Durante a pandemia os procedimentos para a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único foram suspensos, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nas unidades do Sistema Único de Assistência Social. Portanto, de acordo com o Ministério da Cidadania, a aplicação de penalidades devido ao descumprimento das condicionalidades do programa e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informações de acompanhamento das condicionalidades não ocorrem neste período.
Entretanto, para assegurar o atendimento das famílias mais vulneráveis durante o período da pandemia, o Ministério da Cidadania estabeleceu normas excepcionais de atendimento do Cadastro Único e autorizou a coleta dos dados para inclusão e atualização das informações cadastrais por telefone ou por meio eletrônico. A organização desse procedimento é de responsabilidade de cada município.
Na capital paulista, o atendimento precisa ser agendado pelo site http://agendacadunico.prefeitura.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx.
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ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA PANDEMIA
Durante a pandemia os procedimentos para a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único foram suspensos, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nas unidades do Sistema Único de Assistência Social. Portanto, de acordo com o Ministério da Cidadania, a aplicação de penalidades devido ao descumprimento das condicionalidades do programa e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informações de acompanhamento das condicionalidades não ocorrem neste período.
Entretanto, para assegurar o atendimento das famílias mais vulneráveis durante o período da pandemia, o Ministério da Cidadania estabeleceu normas excepcionais de atendimento do Cadastro Único e autorizou a coleta dos dados para inclusão e atualização das informações cadastrais por telefone ou por meio eletrônico. A organização desse procedimento é de responsabilidade de cada município.
Na capital paulista, o atendimento precisa ser agendado pelo site http://agendacadunico.prefeitura.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx.
Como se cadastrar no CadÚnico
- A família deve ganhar até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, em 2021) ou até três salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.300)
- Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador
- Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher
- O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
É necessário apresentar também, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- CPF
- RG
- Carteira de trabalho
- Título de eleitor
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), se a pessoa for indígena
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima
Quem não tem documentos nem registro civil pode se inscrever no Cadastro Único, mas não terá acesso a programas sociais até que possua a documentação necessária
Atenção!
- Quando a família se inscreve no Cadastro Único ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou de domicílio, no máximo, a cada dois anos
- Nesse caso, o responsável pela família deve procurar um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados
Confiras as respostas para as dúvidas mais buscadas no Google sobre o Auxílio Brasil
1) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO BRASIL?
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
2) COMO SE CADASTRAR NO AUXÍLIO BRASIL?
- É preciso estar cadastrado no CadÚnico e com as informações atualizadas
- Para se inscrever é preciso que uma pessoa da família, maior de 16 anos e com CPF ou título de eleitor, se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador
- O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
3) O QUE É O AUXÍLIO BRASIL?
- É o novo programa social do governo federal para transferência de renda
- Ele irá substituir o Bolsa Família a partir de novembro de 2021
- O governo Bolsonaro quer pagar o Auxílio Brasil até dezembro de 2022, mas aguarda a aprovação do Congresso Nacional
4) COMO SABER SE VOU RECEBER O AUXÍLIO BRASIL?
- Todos inscritos no Bolsa Família vão receber o Auxílio Brasil
- O governo federal pretende ainda ampliar o número de famílias beneficiadas, de 14,7 milhões para 17 milhões
- A família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, atualmente) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil, em valores atuais)
- Quem estiver inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados e atender aos requisitos do programa deverá ser beneficiado
- Os novos beneficiários deverão receber uma carta do governo federal, com informações sobre o pagamento
5) QUEM RECEBE AUXÍLIO EMERGENCIAL VAI RECEBER AUXÍLIO BRASIL?
- Não necessariamente. Os critérios para participar dos programas são diferentes
- Para receber o Auxílio Brasil é preciso estar em situação permanente de pobreza ou extrema pobreza
- Já o Auxílio Emergencial foi um benefício temporário destinado a trabalhadores que perderam a renda durante a pandemia de Covid-19
6) COMO FUNCIONA O AUXÍLIO BRASIL?
- O novo benefício será pago no lugar do Bolsa Família a partir de novembro de 2021 e terá reajuste linear de 20%
- O valor do benefício varia de acordo com a composição de cada família
- O objetivo do governo federal é que nenhuma família receba menos de R$ 400 por mês
Dentro do Auxílio Brasil há nove modalidades diferentes de benefícios:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar: diferentemente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita (por pessoa) da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários.
Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja aumento do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Fontes: Ministério da Cidadania e Google
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abs
Carla
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