* O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou por qualquer outra forma de discriminação.
* O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com nome completo, função e cargo.
* O paciente tem direito às informações de maneira clara, simples e compreensiva, adaptadas à sua condição cultural.
Compreender as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumento a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
* O paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.
Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente, o paciente deverá ser legalmente representado.
* O paciente tem direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica, demais relatórios e anotações clínicas.
* O paciente tem direito à segurança e integridade física, limitada às condições de ação e instalações da Instituição.
* O paciente tem direito ao acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos, após finalização do processo de faturamento e auditoria.
* O paciente tem o direito de ter resguardados os seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que isso não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
* O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.
* O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
* O paciente tem direito a uma segunda opinião médica, a informações com a Enfermagem ou a Central de Relacionamento ao Cliente.
* O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas do seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
* O paciente deverá informar as mudanças de seu estado de saúde aos profissionais responsáveis por seu tratamento.
* O paciente deverá demonstrar o entendimento das ações efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, podendo fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.
* O paciente deverá seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
* O paciente deverá indicar o responsável financeiro por seu tratamento e informar o hospital de quaisquer mudanças nesta indicação.
* O paciente deverá conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Instituição por meio do Manual de Orientação ao Paciente.
* O paciente deverá respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da Instituição.
* O paciente deverá zelar e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também o façam pelas propriedades do hospital colocadas à disposição para seu conforto e tratamento.
* O paciente deverá participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem o possa fazer.
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