De acordo com o Decreto nº 5.296/2.004 deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
A deficiência pode ser:
– temporária: quando tratada, permite que o indivíduo volte às suas condições anteriores;
– recuperável: quando permite melhora diante do tratamento, ou suplência por outras áreas não atingidas;
– definitiva: quando apesar do tratamento, o indivíduo não apresenta possibilidade de cura, substituição ou suplência;
– compensável: é a que permite melhora por substituição de órgãos. Por exemplo, a amputação compensável pelo uso da prótese.
Causas:
– hereditária: quando resulta de doenças transmitidas por genes,
podendo manifestar-se desde o nascimento, ou aparecer posteriormente;
– congênita: quando existe no indivíduo ao nascer e, mais comumente, antes de nascer; isto é, durante a fase intra-uterina;
– adquirida: quando ocorre depois do nascimento, em virtude de infecções, traumatismos, intoxicações.
Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira.
Fontes:
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Instituto Federal do Paraná (IFPR)
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
FONTE: https://bvsms.saude.gov.br/11-10-dia-do-deficiente-fisico/
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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