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domingo, 23 de setembro de 2018

Benefício Indeferido – O que Fazer?

Todo benefício solicitado que foi negado é chamado de benefício indeferido. No INSS, por exemplo, há várias causas para que o benefício pedido não seja concedido, como o motivo 150 – Desistência Administrativa, e o motivo 03 – Parecer Contrário da Perícia Médica.
O motivo 150 do INSS consiste no indeferimento do benefício quando a perícia médica não é feita no período de até 120 dias. O benefício indeferido 03, por sua vez, significa que o diagnóstico médico feito pelo perito do SUS não condiz com o problema de saúde alegado
Em caso de benefício indeferido pelo INSS, pode-se entrar com um recurso administrativo na mesma Agência onde o pedido foi feito, caso o solicitante não concorde com a decisão, para que seu pedido seja novamente considerado e analisado.
Benefício Indeferido – Parecer Contrário da Perícia Médica
Em casos específicos, como solicitação de auxílio-doença ou demais benefícios que foram negados que tenham relação a incapacidades do indivíduo, pode-se fazer um Pedido de Reconsideração (PR) para que haja um novo agendamento e avaliação médica por qualquer perito médico do INSS.

O PR tem um prazo máximo para ser acionado, que é em até 30 dias depois que o benefício foi indeferido ou depois que o seu prazo de concessão terminou.
Atualizado em: 15/08/2018 na categoria: Benefícios, Direito Previdenciário
Paulo Vitor Oliveira
Bel. em Direito/Faculdade Independente do Nordeste, Perfil no Linkedin : https://www.linkedin.com/in/paulo-vitor-oliveira-silva-904414135
obs. conteúdo meramente informativo
abs
Carla
https://www.juridicos.com.br/beneficio-indeferido/

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