Em todo questionamento sobre autonomia por parte daquele que julga o outro como alguém velho demais para poder efetivá-la, existe uma subjetividade inequívoca, pautada em valorações e suposições inúmeras vezes infundadas.
Otema envelhecimento está diretamente ligado à questão da autonomia. A qualquer tempo em que se estude o assunto, a pergunta que virá será “a pessoa tem condições de decidir sobre isso?”, “Ela tem autonomia?”. Provavelmente, todo o processo de envelhecimento é permeado por essa questão. Decisões precisam ser tomadas e, muitas vezes, a pessoa não tem condições de assumir tal postura, quer porque está acamada, inconsciente, quer porque seu estado físico e mental não o permite. Quem tem autonomia? O presente artigo trata do tema da autonomia e do envelhecimento pelo enfoque do direito, especialmente, diante dos procedimentos restritivos de decisão, representados por decisões apoiadas, muitas vezes, por interdições.
Mas quando os processos de restrição de direitos, em relação à autonomia, devem ser deflagrados?
Desde logo, afirmamos que o Direito não dá conta, sozinho, de responder a tal questão. No entanto, poderá nos dar elementos que nos auxiliem a tomar a decisão que prestigia a dignidade da pessoa humana. Para tanto, apresenta-se algumas situações que podem, em princípio, representar uma ameaça para a pessoa, com a destruição do seu patrimônio. Mas quanto disso é uma preocupação da família (e não da pessoa que acumulou o patrimônio e é titular de seu gozo e disposição?).
Partindo da necessidade de inteiração de outras áreas, como Psicologia, Assistência Social, Terapia Ocupacional, Medicina etc., o artigo apresenta algumas questões que vão nos colocar diante de um problema bastante complexo: quando a pessoa idosa perde a condição de gerir seu patrimônio?
Polemizando um pouco: imagine quando a pessoa se envolve em um relacionamento amoroso, quem decide o quê? Estes pontos, que não serão resolvidos pelo artigo, revelam a complexidade do tema e nos levarão, provavelmente, a insuficiência do Direito como a única fórmula de solução.
A autonomia consiste na prática de atos que reflitam os mais íntimos desejos, de acordo com as mais subjetivas convicções, os valores éticos e morais e a consciência daquele que concretiza exatamente aquilo que mais tem vontade.
Compreende-se o conceito de autonomia com mais profundidade nos ensinamentos de Immanuel Kant, para quem a vontade de todo o ser humano deve ser concebida como vontade legisladora universal, dando a ela o nome de princípio da autonomia da vontade[1].
Cada vontade, por esta razão, é única e individual, assim como o é cada ser que a efetiva. Desta forma, merece respeito e consideração todo e qualquer exercício de autonomia, uma vez que ela é a razão em si mesma, enquanto legisladora universal de todos os atos praticados.
Em um Estado Democrático de Direito, a autonomia está intrinsecamente relacionada à dignidade, entendendo-se que “a dignidade pode ser considerada como próprio limite do exercício da autonomia”, de acordo com Weber.
Todavia, em uma sociedade que comprovadamente envelhece como a brasileira, na qual uma em cada quatro pessoas terá 65 anos ou mais a partir do ano de 2060[2], não é incomum que aqueles que viveram menos, ao se depararem com atitudes praticadas de forma autônoma por aqueles que viveram mais, as considere descabidas, inoportunas, indevidas, infundadas, ilegais, dentre tantas outras conceituações comuns a esta prática[3].
A passagem do tempo acaba por trazer consigo, como de uma forma imediata aos que praticam conceituações desta natureza, uma total impossibilidade de escolha por parte daquele que é considerado velho.
Na medida em que os anos passam, aquele que vive mais, aos olhos de muitos, deixa de ter consigo a possibilidade de ter desejos, de poder exteriorizar suas convicções e automaticamente, a possibilidade de efetivar suas vontades sem sofrer críticas ou de receber conceituações distorcidas da realidade à prática de seus atos.
Em todo questionamento sobre autonomia por parte daquele que julga o outro como alguém velho demais para poder efetivá-la, existe uma subjetividade inequívoca, pautada em valorações e suposições inúmeras vezes infundadas.
*Quem tiver interesse no artigo completo, que trata de autonomia, escrito por mim e o professor Luiz Alberto David Araujo, basta acessar a Loja do Portal do Envelhecimento e baixar o e-book gratuitamente ou adquirir o livro impresso “Longeviver, Política e Mercado: subsídios para profissionais, educadores e pesquisadores”, que aborda o tema em 14 artigos.
Foto destaque: Zhang Kaiyv/Pexels
Advogada, bacharel em direito pela Universidade São Judas Tadeus, cursou Especialização em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialização em Direito da Medicina na Universidade de Coimbra, e Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP. É professora convidada de cursos de pós-graduação e palestrante nas áreas do Direito e da Gerontologia. OAB/SP 237.141
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