- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 08/07/2015 - Data de atualização: 11/11/2020
O idoso enfermo tem direito ao
atendimento domiciliar para expedição de laudo de saúde necessário ao
exercício de direitos sociais e isenção tributária?
Sim. A lei garante ao idoso enfermo (60 anos ou mais) o atendimento
domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde,
contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS,
para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus
direitos sociais e de isenção tributária.
O direito ao atendimento domiciliar ao idoso enfermo pode ajudar o paciente com câncer a ter acesso a seus direitos?
Sim. Por exemplo, para obtenção do direito à isenção do imposto de renda
sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, o idoso tinha
que, literalmente, correr atrás de um laudo pericial emitido por serviço
médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios. Muitas vezes, o paciente não conseguia ter acesso a esse
direito justamente por não ter condições de se deslocar até o local da
perícia. Agora, ele tem o direito de receber atendimento domiciliar e o
médico responsável deverá emitir o laudo nessa mesma oportunidade.
O atendimento domiciliar deve ajudar o paciente a conseguir outros benefícios sociais, como auxílio-doença, saque do FGTS, prioridade na tramitação de processos judiciais, entre outros.
A Administração Pública pode exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos?
Não. Eventual atividade que exija o deslocamento de idosos enfermos (60
anos ou mais) a órgãos públicos pode ser realizada por meio de
procurador legalmente constituído. Se o interesse direto na questão for
do órgão público, este deverá fazer o contato necessário com o idoso em
sua própria residência.
Legislação
Lei nº 12.896, de 18/12/2013 - acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
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