- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 30/10/2015 - Data de atualização: 13/11/2020
O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um
tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a
posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município.
O paciente com câncer tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do
IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de
um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação
garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com
deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das
Finanças do seu município sobre a existência desse direito.
O município onde eu moro não possui legislação garantindo ao
paciente com câncer a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para
criar uma lei que garanta esse direito?
Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção
do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só
foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram
seus legisladores a criarem esse benefício. Assim, pacientes e ONGs
locais podem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre
essa matéria. Se você tiver interesse, o Oncoguia preparou um passo a
passo, com informações e documentos sobre como mobilizar as autoridades
para discutir a conveniência da criação desse direito no seu município. Clique aqui e conheça a iniciativa “pela isenção do IPTU".
Veja abaixo a movimentação nas cidades que se comprometeram com essa iniciativa e, algumas, que já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com câncer, dependendo do cumprimento de alguns requisitos.
05/02/2015 - Nova iniciativa é lançada em busca da isenção do IPTU. Conheça!
03/03/2016 - Mais cidades isentam portadores de câncer do IPTU
15/03/2016 - Projeto sobre IPTU é apresentado na cidade de Arcos
09/07/2016 - Pessoas com câncer são isentas do IPTU na cidade de Arcos/MG
23/08/2016 - Paciente oncológico é isento do IPTU em mais uma cidade mineira
22/06/2017 - Pavão/MG cria lei que isenta pessoas com doença grave do IPTU
14/11/2017 - É Lei: Resende Costa/MG também isenta IPTU para pessoa com câncer
12/12/2017 - Cidades históricas de MG sancionam isenção do IPTU para pacientes
21/02/2018 - Isenção do IPTU para paciente com câncer em Ritápolis agora é Lei
09/11/2018 - Cidade do Paraná isenta pacientes com câncer do pagamento do IPTU
12/04/2019 - Várias cidades aderem à iniciativa de Advocacy do Oncoguia
15/10/2019 - São Luiz Gonzaga isenta paciente com câncer do IPTU
15/04/2020 - Pacientes com doenças graves em Iperó são isentos do IPTU
Observações: entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do IPTU. Assim, poderemos divulgar essa informação, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.
Legislação
Teresina/PI – Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41,inciso V) - isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e Aids.
Rio de Janeiro/RJ – Lei nº 1.955, de 24/3/1993 (art. 61, inciso XXIII) - isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Estância Velha/RS – Lei nº 1.641/2010 – isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
São Miguel das Missões/RS – Lei nº 1.985/2010 – isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
São Paulo/SP – Lei nº 11.614, de 13/7/1994 – isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do Loas.
Campos do Jordão/SP – Lei nº 3.426, de 19/4/2011 - isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/tratamentos/768
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