- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 07/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020
Posso ser excluído do plano por causa da idade ou por gerar muitos custos para a operadora?
Nenhuma pessoa pode ser excluída do plano em razão da idade ou da sua
condição de saúde. A exclusão só pode ocorrer em caso de fraude
comprovada no preenchimento da declaração de saúde ou na hipótese de não
pagamento das mensalidades por mais de 60 dias (consecutivos ou não)
nos últimos 12 meses desde que seja comunicada até o 50º dia de
inadimplemento.
A operadora pode romper ou rescindir o plano coletivo contratado pela minha empresa?
As regras para rescisão, neste caso, devem constar do contrato celebrado
entre a empresa e a operadora do plano. De todo modo, na hipótese de
cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que
concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados, a
operadora que comercializa planos individuais deverá ofertá-los a esse
universo de beneficiários. Além disso, a qualquer tempo, há o exercício
da portabilidade, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/tratamentos/768
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