- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 07/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020
Os planos de saúde podem se recusar a
cobrir despesas com tratamento oncológico ambulatorial e hospitalar,
tais como quimioterapia, radioterapia e procedimento cirúrgico?
De acordo com normas da ANS, o plano só é obrigado a oferecer o que
estiver no contrato, de acordo com o tipo de plano e a cobertura para os
procedimentos previstos na lista da cobertura mínima obrigatória
estipulada pela ANS. Essa lista é também chamada de Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde e pode ser acessada no site da ANS.
Apesar do que estabelece a ANS, o Poder Judiciário tem entendido que os
planos devem cobrir todas as despesas relacionadas a atendimentos
indispensáveis para preservação da vida do beneficiário, de acordo com a
indicação do médico que o assiste. O próprio Superior Tribunal de
Justiça já decidiu que é o médico e não a operadora do plano de saúde
quem tem a competência para indicar o tratamento a seu paciente. Além
disso, a Lei dos Planos e Seguros de Saúde estabelece que o plano é
obrigado a cobrir todas as despesas com tratamento oncológico, incluindo
quimioterapia, radioterapia e cirurgia, observadas as condições e
cobertura do tipo de plano contratado (ambulatorial/hospitalar).
É obrigatória a cobertura da cirurgia plástica reconstrutiva da mama decorrente do tratamento de câncer?
Sim. A lei exige a cobertura da cirurgia de reconstrução mamária e
correção de eventuais assimetrias na mama saudável para os contratos
celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999. Há decisões dos tribunais
garantindo tal cobertura mesmo em planos antigos.
Exames mais modernos como a mamografia digital e PET/CT devem ser cobertos pelo plano de saúde?
A ANS determina a cobertura obrigatória da mamografia digital para
mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos de idade. A cobertura do
PET/CT é obrigatória, segundo normas da ANS, para casos de linfoma,
câncer pulmonar de células não pequenas, nódulo pulmonar solitário,
câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, câncer de
esôfago localmente avançado, melanoma, câncer colorretal e tumores
neuroendócrinos, de acordo com diretrizes clínicas da ANS. Porém,
inúmeras decisões judiciais têm determinado que o plano proceda à
cobertura do PET/CT mesmo em situações não previstas pela ANS, desde que
devidamente justificada pelo médico assistente. A ANS estabelece ainda
que, em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviços para
realização do PET/CT na localidade da residência do beneficiário, a
operadora de plano de saúde deve disponibilizar o exame na localidade
mais próxima, sem a obrigatoriedade e cobertura de remoção e transporte.
Os planos de saúde devem cobrir transplantes de medula óssea para tratamento de câncer?
Sim. É obrigatória a cobertura de transplante de medula óssea, tanto o
autólogo (em que se utiliza a medula do próprio paciente) como o
alogênico (em que se utiliza a medula proveniente de outra pessoa),
devendo ser cobertas despesas assistenciais com doadores vivos;
medicamentos utilizados durante a internação; acompanhamento clínico no
pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção. O
transplante de medula óssea é muitas vezes indicado para tratamento de
leucemia e linfoma.
Pacientes com câncer de próstata que realizaram prostatectomia têm alguma cobertura especial?
Pacientes com incontinência urinária grave após prostatectomia para
tratamento de câncer de próstata têm direito à cobertura de tratamento
cirúrgico para implantação de esfíncter artificial.
Os planos de saúde podem limitar o tempo de internação do paciente?
Não. É vedado o estabelecimento de prazo máximo de internação
hospitalar, seja em enfermaria, apartamento ou leitos de alta tecnologia
(CTI, UTI ou similares). Cabe ao médico determinar o tempo necessário
de internação.
Existe algum limite para o número de consultas ou exames que podem ser feitos?
Não pode haver limitação de cobertura para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações.
Existe algum limite para o número de sessões de psicoterapia,
terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudiólogos?
A ANS estabelece os seguintes limites, que ainda dependerão do tipo e grau da doença da qual o beneficiário é portador:
Serviço |
Número de sessões/ano |
Fonoaudiologia |
Até 48 consultas/sessões |
Nutrição |
Até 18 consultas/sessões |
Psicologia |
Até 40 consultas/sessões |
Terapia ocupacional |
Até 40 consultas/sessões |
Se o paciente precisar de um número maior de atendimentos, deve solicitar um relatório detalhado ao profissional de saúde enfatizando a necessidade das sessões adicionais. Se, mesmo apresentando o relatório médico, o plano negar a cobertura, o beneficiário poderá questionar judicialmente. O Poder Judiciário tem decidido em vários casos pela impossibilidade de restringir o número dessas sessões quando devidamente justificado.
Se meu plano cobrir somente acomodação em enfermaria e não
houver leito disponível no momento da internação, preciso pagar por
quarto particular?
Não. Nesse caso, o acesso será garantido em uma acomodação de nível superior, sem custo adicional ao beneficiário do plano.
É permitida a cobrança de cheque-caução por parte da rede prestadora?
É proibida, em qualquer situação, a exigência de cheque-caução, depósito
de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outras formas de
garantia de pagamento por parte da rede prestadora no ato ou
anteriormente à prestação do serviço.
O meu plano é obrigado a cobrir despesas com internação domiciliar?
De acordo com normas da ANS, o plano pode substituir a internação
hospitalar pela internação domiciliar. Se optar pela substituição da
internação para o ambiente domiciliar, o plano deverá cobrir todos os
procedimentos diagnósticos e terapêuticos aos quais o paciente teria
direito se estivesse internado no hospital. Nos casos em que a
assistência domiciliar não ocorrer em caráter de substituição à
internação hospitalar, a cobertura deverá obedecer à previsão contratual
ou à negociação entre as partes.
Contratei um plano de saúde, mas, quando preciso, só há vaga
em médicos e laboratórios muito distantes da minha casa. Isso é
permitido?
O plano de saúde deve garantir as coberturas de assistência à saúde
considerando a abrangência geográfica do plano contratado. A rede
assistencial (hospitais, clínicas, profissionais e laboratórios) de cada
plano de saúde é monitorada pela ANS. Se as coberturas não forem
garantidas nos locais contratados, o beneficiário deverá apresentar
reclamação à ANS.
É obrigatória a cobertura de despesas com acompanhante?
As operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir despesas de
acompanhantes quando o paciente for menor de 18 anos, maior de 60 anos
ou for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (independentemente
da idade).
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/tratamentos/768
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla