- Equipe Oncoguia
- - Data de cadastro: 07/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020
Qual a diferença entre urgência e emergência?
Situações de urgência são casos resultantes de acidentes pessoais ou de
complicações no processo gestacional e que necessitam de cuidados
imediatos. Já casos de emergência são aqueles que implicam risco
imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente,
caracterizado em declaração do médico assistente.
Os atendimentos de urgência/emergência precisam de autorização prévia?
Não. A operadora do plano de saúde não pode utilizar nenhum mecanismo
que impeça ou dificulte atendimento do beneficiário nessas situações.
Vale relembrar que a rede prestadora não poderá exigir do paciente
nenhum tipo de garantia de pagamento como cheque-caução ou equivalente.
Após contratar um plano de saúde, quando posso ter cobertura para urgência/emergência?
A partir de 24 horas da vigência de seu contrato. De acordo com regras
da ANS, a cobertura para os atendimentos de urgência/emergência
prestados a pacientes com carência para internação hospitalar ainda não
cumprida ficará limitada às primeiras 12 horas, tempo necessário para,
em tese, estabilizar o quadro do paciente. Essa prática, contudo, tem
sido condenada pelo Poder Judiciário, o qual já decidiu, em inúmeros
casos, que a cobertura para atendimento de urgência/emergência não pode
ficar restrito às primeiras 12 horas, mas sim até o momento da alta
hospitalar do paciente.
Quando é garantido o reembolso de minhas despesas em caso de urgência/emergência?
O reembolso para qualquer serviço, inclusive de urgência e emergência,
será correspondente ao valor previsto no seu contrato e deverá ser pago
no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação que comprova a
despesa. Caso não haja previsão contratual de reembolso, deverá ser
restituído o valor integral desembolsado pelo beneficiário.
Como proceder para ser reembolsado nos contratos que preveem “livre escolha” mais a disponibilidade de rede credenciada?
Para todos os produtos que prevejam a opção de acesso a livre escolha de
prestadores, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido
contratualmente. Se o procedimento solicitado pelo beneficiário não
estiver disposto na cláusula de reembolso ou não houver previsão
contratual de tabela de reembolso, o reembolso deverá ser integral.
Meu plano de saúde não prevê a possibilidade de eu escolher
um médico ou hospital a meu critério e ser reembolsado por esse
atendimento (livre escolha). Se eu não conseguir um médico credenciado,
posso escolher o médico e solicitar o reembolso?
Caso não consiga agendar um médico credenciado, você deve entrar em
contato com a operadora de seu plano de saúde. A operadora deve lhe dar
um número de protocolo e garantir o atendimento dentro dos prazos
máximos de atendimento. Encerrado o prazo legal sem que a operadora
tenha garantido o atendimento nas condições referidas acima, o próprio
beneficiário pode escolher o prestador e depois solicitar o reembolso.
Caso haja necessidade de locomoção para outro município, como
a operadora do plano irá custear as despesas? Haverá reembolso destas
despesas?
A operadora do plano de saúde deve se responsabilizar diretamente pelo
custeio das despesas com transporte, ficando a seu critério a utilização
de recursos próprios ou de terceiros. No caso da utilização de recursos
de terceiros o pagamento deve ser realizado pela operadora diretamente à
empresa responsável pelo transporte. Se o beneficiário do plano de
saúde for obrigado a pagar pelo transporte, a operadora deverá
reembolsá-lo integralmente.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs.
Carla
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/tratamentos/768
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