Aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)
Última Modificação: 23/12/2019
- O que é?
Sisan é um sistema de gestão participativa e de articulação entre os três níveis de governo e sociedade civil para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional. Ao ter a adesão ao Sisan formalizada, os estados e municípios fortalecem a atuação nessas políticas e em programas estratégicos que vão desde o fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis.
- Quem pode utilizar este serviço?
Adesão voluntária dos entes federados: Estados, Distrito Federal e municípios.
A adesão é voluntária e requer minimamente:1) Instituição de um Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar (Consea) com representantes civis e governamentais.2) Instituição de uma instancia governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar (Caisan)3) Elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar no prazo de no máximo um ano após a assinatura do termo de adesão. - Etapas para a realização deste serviço
- Solicitar cadastramento no Sistema de Adesão ao SISAN (AdeSAN)
Todos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN e estão organizando o processo de adesão de seus municípios. O AdeSAN é uma ferramenta online de adesão municipal ao SISAN. Todas as informações necessárias e documentos podem ser inseridos virtualmente, de forma a agilizar e facilitar a análise e o aceite pelos gestores dos estados e governo federal.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos- A adesão é voluntária e requer minimamente:1) Instituição de um Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar (Consea) com representantes civis e governamentais.2) Instituição de uma instancia governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar (Caisan)3) Elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar no prazo de no máximo um ano após a assinatura do termo de adesão.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :Acesse o site:https://aplicacoes.mds.gov.br/adesan/index.php
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda - Ter solicitação de acesso aprovada
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do estado realiza a aprovação de solicitação de acesso ao AdeSAN dos municípios de sua UF.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :Todo o processo é realizado pelo Sistema de Adesão ao SISAN (AdeSAN)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda - Preencher os dados exigidos e anexar a documentação necessária
O município deve preencher os campos obrigatórios e anexar a documentação exigida no AdeSAN.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda - Receber resposta da solicitação de adesão ao SISAN
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) analisa a documentação e a existência do CONSEA no município e emite parecer. Em seguida, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional estadual (CAISAN) analisa a documentação, emite Nota Técnica e envia Termo de Adesão ao município. Todo o processo é realizado no AdeSAN.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :Acesse o site: https://aplicacoes.mds.gov.br/adesan/index.php
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda - Assinar e digitalizar Termo de Adesão
O prefeito do município deverá assinar o Termo de Adesão. Em seguida, o Termo deverá ser digitalizado e anexado no AdeSAN.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :Acesse o site: https://aplicacoes.mds.gov.br/adesan/index.php
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda - Ter a adesão ao SISAN oficializada
A CAISAN estadual analisa o termo e aprova a adesão por meio de um parecer anexado no AdeSAN. Em seguida, a CAISAN nacional referenda e dá publicidade à adesão.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :Acesse o site: https://aplicacoes.mds.gov.br/adesan/index.php
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
- Solicitar cadastramento no Sistema de Adesão ao SISAN (AdeSAN)
- Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado aindaEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para os municipios que desejam aderiri ao SIsan, recomenda-se que entrem em contato com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) ou com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de seu estado. Caso não tenha o contato, poderá obter atendimento na Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, telefone 121.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Legislação- Lei 11.346/2006Decreto 6.272/2007Decreto 6.273/2007EC 64/2010Decreto 7.272/2010
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://www.gov.br/pt-br/noticias/
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