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terça-feira, 15 de junho de 2021

Violência contra a Pessoa Idosa: Abuso Financeiro

 

Abuso Financeiro também é considerado prática de violência? 

Sim! 

O Abuso Financeiro caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros é um tipo de violência contra a pessoa idosa. 

Esse tipo de situação acontece frequentemente. 

O violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. 

Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditar na ação despretensiosa do violador. 

Atualmente, observa-se aumento de número de golpes financeiros e fraldes em empréstimos consignados. 

Este tipo de violência deve-se a vários fatores relacionados às vulnerabilidades comuns entre as pessoas idosas. 

O Estatuto do Idoso Art. 104 dispõe que reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: 

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

 Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 

Violência financeira ocorre com a indevida exploração da renda do idoso, às vezes obrigando-o a contrair empréstimos e outras dívidas. 

A violência através da exploração financeira é crime com penalidade passível de detenção. 

De acordo com dados do Disque 100, balanço do primeiro semestre de 2019, houve 11.240 denúncias de Violações de Abuso Financeiro contra Idosos em todo o país.


Enfrentamento: 

• Observar situações que sugiram ou comprovem coação ou chantagem emocional sobre a pessoa idosa, em relação à decisões sobre utilização de valores financeiros; 

• Observar o comportamento e presença de visitas somente em épocas de recebimento e saque da aposentadoria;

 • Observar a apropriação indevida do cartão bancário da pessoa idosa, sem os devidos esclarecimentos ou permissão;

 • Observar o uso do nome da pessoa idosa para prática de empréstimo financeiros que não foram solicitados pelo mesmo; 

• Observar se existe coação a entrega do valor do benefício da aposentadoria. 

• Fiscalizar e pesquisar a procedência de vendedores ambulantes, de publicações de vendas ou empréstimos, mensagem de internet ou em aplicativos de comunicação social (whasapp, facebook etc) que solicitem os dados da pessoa idosa, pois multos violadores utilizam destas ferramentas para impetrarem golpes financeiros; 

• Em caso de dúvidas sobre os sinais de violência financeira ou descumprimento das leis de defesa aos direitos da pessoa idosa, procure ajuda em órgãos de defesa dos direitos da pessoa idosa. 

• Em hipótese alguma aceite situações de violência financeira, denuncie no Disque 100, no aplicativo Direitos Humanos; ou em uma delegacia da pessoa idosa, caso no seu município não tenha delegacia especializada, procure qualquer delegacia ou ainda o Conselho de Direitos de Pessoas Idosas, assistente social etc.


REFERÊNCIAS TEÓRICOS: Importância da Política Nacional do Idoso no Enfrentamento da Violência: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9134/1/ Import%C3%A2ncia%20da%20pol%C3%ADtica.pdf Indicadores de Violência da ouvidoria Nacional: https://ouvidoria.mdh. gov.br/portal/indicadores Caderno de Violência Contra a Pessoa Idosa http://midia.pgr.mpf.gov. br/pfdc/15dejunho/caderno_violencia_idoso_atualizado_19jun.pdf Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; 2013. https://www.scielo.br/pdf/csc/ v19n8/1413-8123-csc-19-08-03617.pdf O mapa da violência contra a pessoa idosa no Distrito Federal /Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. – Brasília : MPDFT,2013. https://mpdft.mp.br/portal/pdf/comunicacao/Cartilha_Violencia_ Idosos.pdf Você sabe o que é ageísmo? Campanha debate preconceito por idade:https://jornal.usp.br/universidade/acoes-para-comunidade/ voce-sabe-o-que-e-ageismo-campanha-debate-preconceito-por-idade/ Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. 2013 — Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República — SDH/PR





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Carla

https://www.gov.br/pt-br/

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