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terça-feira, 15 de junho de 2021

PESSOA IDOSA: VIOLÊNCIA FÍSICA, O QUE É? COMO IDENTIFICAR?

 Os abusos físicos constituem a forma de violência mais perceptível aos olhos dos familiares, nem sempre o agressor(a) irá cometer agressões que sejam tão perceptíveis como situações de espancamento que promovam lesões ou traumas que possam chamar a atenção das pessoas próximas. 

Em algumas situações os abusos são realizados na forma de beliscões empurrões, tapas, ou agressões que não evoluem com sinais físicos.

 A maior parte das agressões físicas acontecem dentro da própria casa da pessoa idosa, no seio de sua família, ocasionada por pessoas muito próximas como filhos, cônjuge, netos ou cuidadores domiciliares. 

Saber reconhecer os sinais deste tipo de violência ou até mesmo tomar uma ação de denunciar o agressor, às vezes, pode ser um grande desafio para a família e para o próprio idoso, pois envolve situações de conflitos de interdependência. 

Art. 99. do Estatuto do Idoso dispõe que: Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

 Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. 

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

 Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

§ 2o Se resulta a morte: 

Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. 


Enfrentamento:

 • Entender e reconhecer que muitos idosos estão em situação de extrema vulnerabilidade, às vezes ocasionadas por patologias pré-existentes que podem deixar os sinais da violência física camuflados em meio as debilidades físicas.

 • Observar o comportamento de familiares que possam estar agindo de forma mais agressiva, ou mesmo o comportamento do próprio idoso em buscar um certo distanciamento físico de alguma pessoa ou rejeição a contatos afetivos podem ser sinais de alerta sobre violências físicas.

 • Em caso de dúvidas sobre os sinais de violência física, procure ajuda da polícia, ou avaliação médica ou de profissionais capacitados que poderão avaliar. 

• Em hipótese alguma aceite situações de violência física, denuncie no disque 100, no aplicativo Direitos Humanos; ou em uma delegacia da pessoa idosa, caso no seu município não tenha delegacia especializada, procure qualquer delegacia ou ainda o Conselho de Direitos de Pessoas Idosas, assistente social etc. 

• O importante é não aceitar violência, denunciar e buscar ajuda.


ABUSO PSICOLÓGICO TAMBÉM É VIOLÊNCIA?


Sim! Abuso psicológico praticado com atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição a liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, promovendo insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido, é considerado violência psicológica e crime passível de pena de detenção.

O Estatuto do Idoso no parágrafo  1º do Art. 19, dispõe que, (...) considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico..


Enfrentamento:

 • Observar a alteração de humor, sentimentos depressivos externalizado pela pessoa idosa seguido de sentimento de desvalorização e rejeição;

 • Frases de menosprezo à pessoa idosa, demonstrando que o mesmo é um “peso para a família”; 

• Gestos e ações que demonstrem impaciência e nervosismo ocasionados com a situação de fragilidade e dependência da pessoa idosa;

 • Entender que até mesmo idosos em bom estado físico ou neurológico, podem sofrer violência psicológica, quando os envolvidos demonstram apenas interesses relacionados às finanças da pessoa idosa e não se preocupam com a afetividade e vínculos emocionais; 

• Ofensas, xingamentos e ameaças podem ser considerados violência psicológica contra a pessoa idosa;

• Alerta: Entender que sofrimento mental e psicológico provocado por esse tipo de violência contribui para o desenvolvimento de processos depressivos e autodestrutivos, por vezes levando à ideação, tentativas de suicídio ou mesmo ao suicídio consumado; 

• Em caso de dúvidas sobre os sinais de violência psicológica, procure ajuda de um profissional da área, ou da promotoria; 

• Em hipótese alguma aceite situações de violência psicológica denuncie no Disque 100, no aplicativo Direitos Humanos; ou em uma delegacia da pessoa idosa, caso no seu município não tenha delegacia especializada, procure qualquer delegacia ou ainda o Conselho de Direitos de Pessoas Idosas, assistente social etc.


NEGLIGÊNCIA, ABANDONO E VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL TAMBÉM SÃO CONSIDERADOS ATOS DE VIOLÊNCIA?

Sim! No caso de negligência e abandono, o ato se consuma pela recusa ou à omissão de cuidados que podem acarretar em sérios prejuízos ao bem estar físico e psicológico da pessoa idosa. 


Negligência: trata-se da recusa ou à omissão de cuidados. É um ato muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas. 

Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa. Violência Institucional: trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado) praticada contra a pessoa idosa. 

Esclarecendo que instituições podem cometer negligência citada acima através de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada pela mesma. 

A Violência Institucional pode ser praticada quando por meio de um dos seus funcionários é realizado algum ato de abuso, agressão física ou verbal no ambiente da instituição (ILPI, hospital, banco etc) A proibição ou negativa de atender a pessoa idosa que esteja necessitando de cuidados de saúde é crime. 

Os casos mais comuns são de inadequação das instalações físicas, alimentação incorreta, não fornecimento de medicações ou a má administração de medicação e cuidados na precariedade de assistência à sua saúde, tanto domiciliar quanto institucional.


No Estatuto do Idoso, o Art. 4º dispõe que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

 § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

 Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

 Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. 

Enfrentamento: 

• Observar situações que configurem negligência e abandono (Ex.: desnutrição, caquexia (idoso muito fraco e debilitado); condições precárias de higiene corporal; condições precárias de higiene e limpeza do ambiente onde o idoso vive;

 • Observar se as medicações e alimentos estão sendo oferecidos adequadamente;

 • Avaliar o quarto da pessoa idosa em relação a segurança e salubridade;

 • Avaliar a descontinuidade da participação da pessoa idosa em grupos sociais, consultas médicas e atividades que o mesmo tinha hábito de frequentar e procurar saber a causa do distanciamento social da pessoa idosa; 

• Observar famílias que abandonam o vínculo com a pessoa idosa após a institucionalização da mesma em instituição de longa permanência para idosos - ILPI, deixando de cumprir suas responsabilidades para com o cuidado do bem estar da pessoa idosa;

 • Avaliar se os serviços públicos ou privados não estão prestando serviços de atendimento com zelo e respeito à condição da pessoa idosa;

 • Em caso de dúvidas sobre os sinais de negligência, abandono ou descumprimento das leis de defesa aos direitos da pessoa idosa, procure ajuda de um profissional da área, ou do Ministério Público;

 • Em hipótese alguma aceite situações de negligência, denuncie no disque 100, no aplicativo Direitos Humanos; ou em uma delegacia da pessoa idosa, caso no seu município não tenha delegacia especializada, procure qualquer delegacia ou ainda o Conselho de Direitos de Pessoas Idosas, assistente social etc.


REFERÊNCIAS TEÓRICOS: Importância da Política Nacional do Idoso no Enfrentamento da Violência: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9134/1/ Import%C3%A2ncia%20da%20pol%C3%ADtica.pdf Indicadores de Violência da ouvidoria Nacional: https://ouvidoria.mdh. gov.br/portal/indicadores Caderno de Violência Contra a Pessoa Idosa http://midia.pgr.mpf.gov. br/pfdc/15dejunho/caderno_violencia_idoso_atualizado_19jun.pdf Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; 2013. https://www.scielo.br/pdf/csc/ v19n8/1413-8123-csc-19-08-03617.pdf O mapa da violência contra a pessoa idosa no Distrito Federal /Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. – Brasília : MPDFT,2013. https://mpdft.mp.br/portal/pdf/comunicacao/Cartilha_Violencia_ Idosos.pdf Você sabe o que é ageísmo? Campanha debate preconceito por idade:https://jornal.usp.br/universidade/acoes-para-comunidade/ voce-sabe-o-que-e-ageismo-campanha-debate-preconceito-por-idade/ Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. 2013 — Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República — SDH/PR




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Carla

https://www.gov.br/pt-br/noticias

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