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terça-feira, 15 de junho de 2021

Pessoa Idosa: Discriminação também é Violência?

 

Sim. 

Este tipo de violência refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição. 

Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.

 Em relação a pessoa idosa, o termo Ageísmo tem sido utilizado na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados a característica da idade alcançada pela pessoa idosa. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2016, publicou um estudo onde foram entrevistadas 83 mil pessoas em 57 países e o estudo mostrou que 60% de entrevistados possuíam visão negativa sobre o envelhecimento. 

A discriminação devido a idade (ageísmo) pode provocar inúmeras consequências, que são correlacionadas a violência psicológica e emocional, como a perda da autoestima, aumento no risco de depressão, desejo de isolamento social entre outros. 

O Estatuto do Idoso no Art. 96 dispõe que discriminar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: 

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 

§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

 § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

 O Art. 100 dispõe que constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 

I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; 

II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.


Enfrentamento: 

• Fazer entender que o processo de envelhecimento é algo natural; 

• Difundir socialmente estas informações sobre a criminalização da discriminação contra a pessoa idosa; 

• Não aceitar a práticas de piadas ofensivas contra a pessoa idosa;

 • Não infantilizar ou tratar a pessoa idosa com falas pejorativas; • Observar a mudança de comportamento da pessoa idosa quando está em determinados locais ou conversas que demonstrem sentimento de mal-estar e baixa da autoestima; 

• Ensinar aos mais novos sobre a cultura do respeito e valorização das pessoas idosas; 

• Observar falas ofensivas e discriminatórias contra a pessoa idosa e denunciar a violência praticada.


REFERÊNCIAS TEÓRICOS: Importância da Política Nacional do Idoso no Enfrentamento da Violência: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9134/1/ Import%C3%A2ncia%20da%20pol%C3%ADtica.pdf Indicadores de Violência da ouvidoria Nacional: https://ouvidoria.mdh. gov.br/portal/indicadores Caderno de Violência Contra a Pessoa Idosa http://midia.pgr.mpf.gov. br/pfdc/15dejunho/caderno_violencia_idoso_atualizado_19jun.pdf Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; 2013. https://www.scielo.br/pdf/csc/ v19n8/1413-8123-csc-19-08-03617.pdf O mapa da violência contra a pessoa idosa no Distrito Federal /Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. – Brasília : MPDFT,2013. https://mpdft.mp.br/portal/pdf/comunicacao/Cartilha_Violencia_ Idosos.pdf Você sabe o que é ageísmo? Campanha debate preconceito por idade:https://jornal.usp.br/universidade/acoes-para-comunidade/ voce-sabe-o-que-e-ageismo-campanha-debate-preconceito-por-idade/ Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. É possível prevenir. É necessário superar. 2013 — Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República — SDH/PR


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Carla

https://www.gov.br/pt-br/noticias

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