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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Câncer: 7 direitos sociais e financeiros dos pacientes com

 

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 26/11/2020 - Data de atualização: 26/11/2020

 

 

Enfrentar um diagnóstico de câncer e passar por todo o tratamento é um desafio, tanto do ponto de vista físico quanto psicológico. Se as pessoas em tratamento para a doença puderem riscar algumas preocupações financeiras de sua lista, é um alívio.

Em virtude das campanhas de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama (Outubro Rosa) e de próstata (Novembro Azul), o Valor Investe reuniu 7 dos direitos sociais e financeiros que o paciente diagnosticado com câncer, de qualquer tipo, pode acessar.

Além dos documentos de identificação básicos, como RG, CPF e carteira de trabalho (para alguns casos), os benefícios exigem a apresentação de atestado médico até 30 dias após sua assinatura, com carimbo e número do CRM do médico responsável pelo tratamento. Em alguns casos, é necessário laudo ou perícia médica própria da entidade que concederá o beneficio.

  • Saque do FGTS

O trabalhador diagnosticado com câncer (de qualquer tipo) na fase sintomática da doença ou a pessoa que tiver um dependente com tumor maligno pode solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

  • Saque do PIS/Pasep

Aqui vale a mesma regra do saque do FGTS, com os valores podendo ser sacados pela pessoa diagnosticada com câncer ou pelo trabalhador que tiver um dependente a doença. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de outubro de 1988.

 

  • Auxílio-doença

Esse é um benefício para os pacientes que ficam temporariamente incapazes para o trabalho em virtude da doença por mais de 15 dias seguidos, no caso de empregado de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual ou trabalhador doméstico. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Tratamento Fora de Domicílio no SUS

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um programa que busca garantir o acesso de pacientes moradores de uma cidade a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um estado para outro.

O programa pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, também poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Para ter acesso aos serviços oferecidos do programa é preciso procurar a secretaria de saúde de sua cidade e solicitar o cadastro.

  • Vale social

O vale social é um benefício do Rio de Janeiro que garante transporte intermunicipal ou dentro do município gratuitos, desde que estejam sob administração estadual, para os pacientes que precisam de tratamento continuado e que se for interrompido possa levar a risco de morte.

Em São Paulo também há transporte gratuito em metrôs, trens, ônibus municipais e intermunicipais para quem faz tratamento de quimioterapia e radioterapia. O pedido deve ser feitos nas secretarias estaduais ou empresas responsáveis pelo transporte. Cada cidade possui regras próprias para a concessão do benefício.

  • Isenção do imposto de renda na aposentadoria e pensão

A pessoa com câncer fica isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, prefeitura, estado, etc.) e a doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico emitido por serviço oficial da própria fonte pagadora. Dessa forma, o imposto já deixa de ser retido na fonte.

  • Prioridade na tramitação de processos

O paciente em tratamento de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, ao apresentar laudo médico para a autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.

As informações reunidas aqui foram retiradas da edição de 2020 da cartilha gratuita do Instituto Nacional do Câncer (INCA), que pode ser acessada aqui para mais detalhes sobre o procedimento para obter esses benefícios e também sobre outros direitos dos pacientes com câncer.

Fonte: Valor Investe.

 


 

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abs

Carla

 http://www.oncoguia.org.br

 

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