As políticas públicas devem se pautar, principalmente, na conquista de melhores condições de saúde ao longo da vida para que a velhice seja vivenciada de forma mais satisfatória pelos idosos. Somando-se às políticas públicas que garantem recursos sociais e econômicos para também garantirem melhores condições nessa fase da vida. Nesse sentido, até quando a população terá os atendimentos prioritários?
Por Rodrigo Caetano Arantes (*)
Neste breve artigo de opinião, discorro sobre um tema que pode gerar polêmica ao ser visto por diferentes vertentes, seja pela realidade demográfica no país ou pelas lutas dos idosos na efetivação do que se propõe o Estatuto do Idoso. Na minha carreira acadêmica, o cerne é o idoso, além da pesquisa e docência, atuo como militante na defesa dos direitos dos idosos no Conselho Estadual da Pessoa Idosa em Minas Gerais, representando a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, seção Minas Gerais (SBGG-MG), participação que também tem o intuito de proposição de políticas públicas e efetivação do que está no Estatuto do Idoso.
Tenho observado nos diversos estudos da Gerontologia que os especialistas podem transitar entre agirem de forma romântica ou realista/cética. Assim, o questionamento aqui proposto é o seguinte: com o acelerado envelhecimento da população brasileira e aumento relativo do número de idosos, comprovados por estudos demográficos, como também pode ser visto nas pirâmides etárias abaixo, as políticas públicas que asseguram atendimentos prioritários/exclusivos para idosos serão sustentáveis? Urge no Brasil essa discussão, pois um brasileiro que nasce hoje pode esperar viver, em média, 75,8 anos (IBGE, 2016) e a maior longevidade já é realidade no país.
Nessa linha de raciocínio, os realistas ou mais céticos dirão que não, porém os românticos poder dizer que sim. Sendo doutor em Demografia e mestre em Gerontologia transito pela visão realista e romântica, refletindo acerca do que é factível com as realidades do Brasil. Realidades no plural, pois a perspectiva demográfica se defronta com a triste realidade de uma cultura de desvalorização dos idosos. Desta forma, entendo perfeitamente a luta dos idosos pela efetivação do que está no Estatuto do Idoso.
A presente discussão também pode se estender a outras políticas públicas que podem se tornar insustentáveis com o maior número de idosos na população (gratuidade ou desconto em viagens interestaduais, vagas em estacionamento e outras, por exemplo). A minha visão mais realista (como demógrafo) traz a evidência de que, com o tempo, e o aumento quantitativo cada vez mais notável de idosos na população, as políticas públicas que versam sobre exclusividade/prioridade tornar-se-ão insustentáveis. Aliás, já pode ser visto que, algumas vezes, as filas exclusivas/preferenciais, utilizadas por idosos em bancos, supermercados ou outros estabelecimentos, podem ser maiores que as comuns.
Em argumento como membro de conselho de direitos de idosos e vislumbrando a luta desses pela efetivação do que se propõe o Estatuto do Idoso (friso, novamente, a importância disso no contexto brasileiro!) pode-se contestar como é realizado esses atendimentos prioritários/exclusivos pelos estabelecimentos em geral (supermercados, bancos e outros). No tocante à temática, o Artigo 114 do Estatuto do Idoso pontua:
O art 1º da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei” (NR) (ESTATUTO DO IDOSO, 2018).
A leitura mais atenta do que versa esse artigo pode dar margem à interpretação de que os atendimentos exclusivos/preferenciais devem ser realizados por qualquer caixa/setor de atendimento e não em algum especificamente para esse fim, o que é amplamente visto em muitos locais. Em alguns estabelecimentos, a aleatoriedade já é utilizada ao se pegar a senha no pré-atendimento, ou seja, as pessoas que utilizam os atendimentos prioritários/exclusivos vão sendo elencadas em qualquer caixa/setor de atendimento, respeitando-se a ordem estabelecida. Também pode ocorrer má fé por parte de algumas empresas que utilizam os serviços dos “office idosos” para agilizar e diminuir o tempo nas filas dos bancos, o que outros funcionários mais jovens que não gozem dos direitos dos idosos poderiam gastar. Por sua vez, em postos de atendimentos de saúde existe a necessidade do uso de protocolos, como o de Manchester, com o objetivo de se selecionar os atendimentos mais urgentes/emergentes.
Referências
BRASIL. Estatuto do Idoso. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em: 21 de Março de 2018.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Síntese de indicadores sociais 2013. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/00000015471711102013171529343967.pdf>. Acesso em: 11 de Agosto de 2017.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Tábua completa de mortalidade para o Brasil – 2016. Disponível em: <ftp://ftp.ibge.gov.br/Tabuas_Completas_de_Mortalidade/Tabuas_Completas_de_Mortalidade_2016/tabua_de_mortalidade_2016_analise.pdf>. Acesso em: 6 de Março de 2018.
(*) Rodrigo Caetano Arantes é pós-doutorado (Cedeplar-UFMG e Universidad de La Habana/2012); doutorado em Demografia (Cedeplar-UFMG/2012); mestrado em Gerontologia (PUC-SP/2007); especialização em Gestão de Redes de Atenção à Saúde (Ensp-Fiocruz/2017); título de especialista em Gerontologia (SBGG/2010); especialização em Fisioterapia em Geriatria e Gerontologia (EEFFTO-UFMG/2004); e, graduação em Fisioterapia (Unifenas/2003). É pesquisador em envelhecimento e saúde coletiva. E-mail: rcafisioterapia@yahoo.com.br. Link para o Lattes: https://bit.ly/10zYGbz
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