No Rio de Janeiro, nova lei prevê que todos os estabelecimentos que trabalhem com moda ofereçam provadores acessíveis. A nova lei afeta lojas de roupas ou hipermercados, supermercados, atacadistas, shoppings, galerias, etc., desde que vendam artigos de moda. O texto prevê que pelo menos um dos provadores dos estabelecimentos seja adaptado às pessoas com deficiência. No entanto, o Poder Executivo poderá estabelecer critérios adicionais para lojas com grande número de cabines.
Redação O Globo *
De acordo com a lei, de autoria do deputado Luiz Martins, os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. Já novas lojas devem respeitar a obrigação. O texto, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo. A medida procura não só assegurar o direito dessa parcela da população fluminense como evitar acidentes nesses estabelecimentos.
— Quando falamos da inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida, temos que alcançar todos os aspectos para que essa pessoa tenha o mínimo de conforto em sua rotina. Comprar roupas e sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores — comentou o parlamentar, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon).
A nova lei afeta lojas de roupas ou hipermercados, supermercados, atacadistas, shoppings, galerias, etc., desde que vendam artigos de moda. O texto prevê que pelo menos um dos provadores dos estabelecimentos seja adaptado às pessoas com deficiência. No entanto, o Poder Executivo poderá estabelecer critérios adicionais para lojas com grande número de cabines.
O texto aprovado determina que “as características do desenho e a instalação dos provadores deverão garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, a aproximação, o alcance visual e manual e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade em vigor (ABNT)”.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vai de multa até a interdição da loja. Tais medidas não podem ser tomadas, no entanto, sem prévia notificação e prazo de 120 dias para que as providências sejam tomadas. Este tempo é o mesmo dado a todo o comércio do estado para se adequar, a partir do momento em que o texto for sancionado. Comércios com menos de 50 metros quadrados não estarão sujeitos à aplicação da lei.
* Fonte: O Globo: Acesse Aqui (https://turismoadaptado.wordpress.com/2016/11/07/lojas-de-roupas-devem-adaptar-provadores-as-pessoas-com-deficiencia/
Portal do Envelhecimento
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/lojas-devem-ter-provadores-acessiveis-pessoas-com-mobilidade-reduzida/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Vc é muito importante para mim, gostaria muito de saber quem é vc, e sua opinião sobre o meu blog,
bjs, Carla