A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Idoso, da cidade de São Paulo, encaminhou às instituições de longa permanência para idosos orientações sobre as festividades de natal e no Novo.
Cláudia Maria Beré e Mônica Lodder de O. dos S. Pereira (*)
Considerando a proximidade das festas de fim de ano e o atual estágio da pandemia do COVID-19, é recomendável que seja mantida a suspensão das visitas presenciais aos idosos acolhidos em ILPIs. A realização de contatos presenciais deve ser excepcional e observar os protocolos oficiais e de entidades privadas com bases científicas.
Considerando a duração prolongada das suspensões das visitas presenciais, é recomendável o aumento da frequência e duração das visitas virtuais aos idosos acolhidos em ILPIs.
A retomada segura das visitas presenciais aos idosos acolhidos nas ILPIs deve ser ajustada de forma local ou regional e com a participação das próprias entidades e dos órgãos públicos envolvidos, preservando e privilegiando os interesses dos idosos abrigados.
Na hipótese de idosos e seus familiares manifestarem o desejo de passar as festas de fim de ano em família, com retorno em janeiro, os ajustes devem ser individualizados e considerar se a entidade possui condições de realizar o isolamento do idoso, após o seu retorno, para a proteção dos demais acolhidos e colaboradores das ILPIs.
Admitido o afastamento temporário seguro do idoso da ILPI, é recomendável a subscrição de um termo de responsabilidade pelo idoso ou seus familiares, para assunção do compromisso de adotar medidas sanitárias complementares.
A admissão de novos idosos em ILPIs, durante as festividades de final de ano, assim como o retorno dos idosos que saíram temporariamente para visitas familiares, deverão ser realizados com o protocolo de isolamento por 14 dias e mediante prévio teste de PCR. Todavia, não é recomendável a admissão de novos abrigamentos de idosos, em caráter temporário, neste período de festividades.
É importante que todos os responsáveis por ILPIs e por idosos mantenham-se permanentemente informados sobre a evolução da pandemia, para a melhor decisão sobre a possibilidade da realização das visitas presenciais.
Lembramos a todos a importância na adoção de todas as cautelas para evitar novos casos de contágio por COVID 19.
Gostaríamos, ainda, de destacar que apesar de todas as dificuldades que enfrentamos nesse ano, o estreitamento do contato e a boa comunicação entre a Promotoria do Idoso da Capital e as ILPIs foi um grande ganho para o nosso trabalho. Desejamos a todos boas festas e que 2021 seja um ano melhor para todos!
O Ministério Público estará em recesso de 19/12 a 06/01. Retornaremos ao trabalho em 07/01/2020.
São Paulo, 16 de dezembro de 2020.
(*) Cláudia Maria Beré, 7ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos e Mônica Lodder de O. dos S. Pereira, 8a Promotora de Justiça de Direitos Humanos.
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abs
Carla
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