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domingo, 20 de dezembro de 2020

MELHOR IDADE: Campanha “O Brasil precisa do SUS” e os Direitos à Saúde da Pessoa Idosa


   

O SUS é garantia de atendimento em consultas, procedimentos complexos e ajuda aos 140 milhões de usuários brasileiros na pandemia do Covid 19.


Odia 10 de dezembro foi instituído pela ONU como sendo o Dia Universal dos Direitos Humanos. A semana foi celebrada com eventos que marcaram a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A garantia do acesso à saúde é direito humano universal. O Brasil possui um conjunto de leis que representam os marcos legais de proteção aos direitos humanos da pessoa idosa: Política Nacional do Idoso, PNI (Lei N. 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003);

Na prática a viabilização destas leis estão distantes de sua efetiva concretização.

No dia 15 de dezembro, a Frente pela Vida, composta pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, Conselho Nacional de Saúde – CNS, Fiocruz, Central Única dos Trabalhadores – CUT, entre outras entidades, lançou a Campanha “O Brasil precisa do SUS”. A campanha reivindica a revogação da Emenda Constitucional 95, que congelou o orçamento público para saúde e educação por 20 anos, a manutenção do piso emergencial para a saúde em 2021 e um efetivo plano de vacinação em massa contra a Covid-19.

O SUS é o grande patrimônio da nação brasileira. Criado pela Constituição de 1988, o SUS garante a todos os brasileiros um sistema de saúde público, gratuito e universal. Além de prestar serviços em consultas, exames e internações é garantia de atendimento para procedimentos complexos, como cirurgias de grande porte, hemodiálise, transplante, quimioterapia, radioterapia.  Leva vacinação e atenção básica a todos os rincões mais remotos do país, às populações indígenas e quilombolas. E atualmente, é o SUS que pode garantir o atendimento aos 140 milhões de usuários brasileiros na pandemia do Covid 19.

Neste diagnóstico é importante ressaltar o capítulo da pandemia dentro da grande novela que é a falência da saúde pública. A vigilância epidemiológica deveria trabalhar em parceria com a atenção básica. Numa sociedade desigual como a nossa, onde a grande maioria da população não tem habitação digna, não tem saneamento básico, impossível garantir os testes e o isolamento dos contaminados em seus próprios domicílios.

O projeto neoliberal e a política de austeridade fiscal em curso desde 2016, vêm implementando um processo gradual de desmonte do SUS. O cenário criado pelos programas econômicos aplicados pelos governos em todas as instâncias, pode representar a ruptura do princípio universal do direito à saúde no Brasil. Com o remanejamento e a privatização das Unidades Básicas de Saúde, o fim das Farmácias Populares, o sucateamento dos hospitais e a escassez de médicos e profissionais de saúde.       

Segundo a pesquisa FGV Social, publicada em abril de 2020, 10,53% da população brasileira têm 65 anos ou mais. Com o agravamento da crise econômica, sanitária e política, 83% desta população é dependente do SUS.

É consenso na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria GM nº 2528 de 19/10/2006), que a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família- AB/ESF, a Rede de Urgências e Emergências – UPAS e Pronto Atendimento e a Rede de Atenção Psicossocial – CAPS, além de serem a porta de entrada para o atendimento à saúde da pessoa idosa, se em pleno funcionamento, garantem a maioria das demandas da saúde deste grupo social. A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa/DAET/SAS, garante a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas em todos os tipos de atenção.      

“A pessoa idosa sempre estará vinculada à atenção básica, independentemente de ser assistida em outro ponto de atenção, sendo a AB responsável pelo acompanhamento do caso, de forma articulada e integrada aos outros pontos de atenção.

As UBS, compostas por equipes multiprofissionais, são responsáveis por ações de saúde individual e coletivas. No elenco de atividades e prioridades das equipes das UBS, encontram-se a identificação e o registro das condições de saúde da população idosa, com destaque para a população idosa frágil ou em processo de fragilização, no território.

O cuidado da pessoa idosa inicia-se com a corresponsabilidade entre profissionais da atenção básica e dos profissionais que atuam nos demais pontos de atenção dos diferentes componentes, possibilitando as articulações necessárias para potencializar as ações desenvolvidas pela Rede de Atenção à Saúde.” (1)

A efetiva implementação através do SUS, deste conjunto ideal de políticas públicas para a pessoa idosa, na prática, está inviabilizado devido ao desinvestimento nos programas sociais.

O Brasil precisa do SUS   

Nota
(1) Diretrizes para o cuidado das pessoas idosas no SUS: proposta de modelo de atenção integral. XXX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Ministério da Saúde, maio de 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_cuidado_pessoa_idosa_sus.pdf



Maria do Carmo Guido

Graduada em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pós graduada em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Pesquisadora e consultora nos temas da Economia do Envelhecimento. E-mail: mariaguidodl@gmail.com


obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/campanha-o-brasil-precisa-do-sus-e-os-direitos-a-saude-da-pessoa-idosa/

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