Estatuto da Juventude é Instituído e Deve Entrar em Vigor em Seis Meses |
A Coordenadora do ADJ JUR informa que ontem dia 05/08/13, foi instituído o Estatuto da Juventude através da Lei nº 12.852, que dispõe sobre os direitos dos jovens , as políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude- SINAJUVE e que o mesmo entrará em vigor daqui a 06 meses, ou seja, em fevereiro de 2014 . No campo do trabalho foi determinado que o jovem terá direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. A ação do Poder Público na efetivação dos mencionados direitos contempla a adoção das seguintes medidas: a) promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação; b) oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de: 1) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo; 2) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular; 3) criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores; 4) atuação estatal preventiva e repressiva quanto à exploração e precarização do trabalho juvenil; 5) adoção de políticas públicas voltadas para a promoção do estágio, aprendizagem e trabalho para a juventude; 6) apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais. Veja a íntegra da Lei 12.852/13 |
Autor: Ione Taiar Fucs - advogada e coordenadora ADJJur |
Fonte: ADJ Diabetes Brasil |
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Diabetes Nossos Direitos
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