Marília Viana Berzins
Há grandes avanços nas políticas públicas de proteção social no Brasil. Tais avanços foram definidos na Constituição de 1988 que ofereceu aos cidadãos regras e princípios até então distantes da maioria absoluta da população.
São exemplos destas conquistas, aquelas que estão referidas nas políticas de seguridade social, ou seja, previdência, assistência social e saúde. São políticas estruturantes na defesa das condições de vida de quem mais precisa da presença e proteção do Estado.
Entretanto, devido às questões de desigualdade social e econômica predominante no cenário nacional, nem todos os brasileiros são contemplados nas suas necessidades integrais e muitos ainda vivem na precariedade e exclusão social. Isto evidencia quando nos referimos ao segmento idoso, parcela já expressiva e significativa na população.
O Brasil, através dos seus municípios, tem um marco legal bem avançado para atender e proteger a população idosa, mas na prática, age como se fosse ainda um país jovem. É um país que ainda não se comprometeu com a demanda deste segmento etário.
O Brasil precisa se preparar hoje para responder as necessidades da população idosa que já é presente, como também se preparar adequadamente para receber a que está envelhecendo e que terá um impacto muito grande na vida social, sobretudo na política de cuidados de média, curta e longa duração.
O Sistema de Garantia de Direitos, composto pelo conjunto de políticas públicas e sociais, incluindo como por exemplo o SUS – Sistema Único de Saúde; SUAS – Sistema Único de Assistência Social é o instrumento do Estado para garantir direitos. Só que vivemos num Estado de desproteção social na medida em que o Estado Brasileiro não garante aos cidadãos idosos o acesso gratuito e universal às políticas já consolidadas no sistema que deveriam proteger os cidadãos mais vulneráveis.
Ou seja, as proteções sociais não estão dando conta de atender a população idosa. Preocupa-nos transformar a conquista da longevidade em problema social, como tem sido evidenciado no discurso de economistas e gestores públicos.
O Brasil não se preparou e o bônus demográfico já está se esgotando. Temos muitos desafios a serem vencidos quando pensamos em política públicas e sociais para a população que envelhece. O modelo público de política pública se fundamenta no familismo.
Tais práticas se expressam principalmente na política de assistência social e se caracteriza na família como pilar central, como foco principal da ação, tomando-a como espaço privilegiado de proteção dos seus membros, independente do seu modelo.
Ao Estado, cabe intervir somente quando a família falha. Além de dar a família o principal papel de cuidar da pessoa idosa, o modelo familista reforça a desigualdade de gênero, à medida que sobrecarrega a responsabilidade da mulher na proteção da sua família, sem o devido amparo do Estado. Talvez, tenho sido esta a compreensão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ,apoiados por parlamentares do Congresso Nacional, ao proporem Projetos de Lei para a instituição de adoção (PL 5532/19) e senexão (PL 105/2020: colocação de pessoa idosa em família substituta) pessoas idosas, alterando o Estatuto do Idoso e mais grave, buscar no exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente, as providências para as ações. Seria a infantilização da velhice, ou seja, tratar os cidadãos idosos como crianças grandes?
O futuro do Brasil é a Velhice! Portanto, o Brasil não precisa de adoção e nem senexão, o Brasil precisa de políticas públicas para atender seus cidadãos idosos. Se tivéssemos no território nacional, a partir dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e dos 5.570 Municípios a efetiva implantação do que já está previsto no marco legal, incluído o Estatuto do Idoso, não precisaremos de adoção de idosos.
Precisamos sim, de políticas de Estado para as pessoas idosas e não políticas de governo que podem se equivocar, inclusive quanto a autonomia das pessoas idosas, que podem desejar morar ou não como suas famílias. Por um Brasil que reconheça a velhice como conquista social da humanidade. Envelhecer com dignidade, direito humano fundamental
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://sbgg.org.br/
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