Almerice Ramos Advogada Ramos
11/10/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em julgamento realizado em 2021, a tese que: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, NÃO HAVENDO, por ora, PREVISÃO DE EXTENSÃO DO AUXÍLIO DA GRANDE INVALIDEZ A TODAS ÀS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA .” Atualmente, por lei, os aposentados por INVALIDEZ, que comprovem ter a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, podem receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS. A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo. Ou seja, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por INVALIDEZ..Então, restou claro que, até este momento, esse adicional é devido apenas aos aposentados por INVALIDEZ, com sequelas permanentes. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS..Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. Exemplos (exemplos!) de situações que dão direito aos 25% extras: Alzheimer, Incapacidade permanente para as atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, dentre outros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em julgamento realizado em 2021, a tese que: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, NÃO HAVENDO, por ora, PREVISÃO DE EXTENSÃO DO AUXÍLIO DA GRANDE INVALIDEZ A TODAS ÀS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA .”
Atualmente, por lei, os aposentados por INVALIDEZ, que comprovem ter a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, podem receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS.
A lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo. Ou seja, o acréscimo é exclusivo para os aposentados por INVALIDEZ.
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Então, restou claro que, até este momento, esse adicional é devido apenas aos aposentados por INVALIDEZ, com sequelas permanentes. Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar.
Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS.
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Os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional.
Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado.
Exemplos (exemplos!) de situações que dão direito aos 25% extras: Alzheimer, Incapacidade permanente para as atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, dentre outros.
Fontes: https://web.facebook.com/groups/2117077458331276/
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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