Berna Almeida II
14/10/2023
O
tratamento do Alzheimer é medicamentoso e os pacientes têm à disposição
a oferta de medicamentos capazes de minimizar os distúrbios da doença,
que devem ser prescritos pela equipe médica.
O objetivo do tratamento
medicamentoso é, também, propiciar a estabilização do comprometimento
cognitivo, do comportamento e da realização das atividades da vida
diária (ou modificar as manifestações da doença), com um mínimo de
efeitos adversos.
Por
isso, no âmbito do Ministério da Saúde, está disponível nas unidades de
saúde de todo o país, o medicamento Rivastigmina adesivo transdérmico
para o tratamento de demência para Doença de Alzheimer.
Este
tratamento está previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
(PCDT) desta condição clínica, que além do adesivo, preconiza o uso de
medicamentos como:
- Donepezila;
- Galantamina;
- Rivastigmina;
- Memantina.
A
rivastigmina já era oferecida por via oral, porém tinha o inconveniente
de causar alguns desconfortos gastrointestinais no paciente, como
náusea, vômito e diarreia.
Para tentar diminuir esses efeitos
indesejáveis, foi incorporada essa nova apresentação, que será indicada
pelo médico que acompanha o paciente.
Além disso, os pacientes com
Alzheimer, podem tomar mais medicamentos ou menos que a quantidade
prescrita, devido ao esquecimento.
O
acesso a esses medicamentos ocorre por meio do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (CEAF), do Ministério da Saúde, e é uma
estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela
busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em
nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério
da Saúde.
Sendo
assim, para ter acesso aos medicamentos elencados acima, os pacientes
devem atender aos critérios de elegibilidade do PCDT e apresentar os
seguintes documentos em um estabelecimento de saúde designado pelo
gestor estadual:
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;
- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
- Prescrição médica devidamente preenchida;
- Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
- Cópia do comprovante de residência.
Ministério da Saúde
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abs
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