Publicado em | Atualizado em 14 de janeiro de 2022
Olá! Como estão?
Recentemente, escrevi sobre a proibição de trabalho daquele que recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Convido você a prestigiar aquela matéria, muito relacionada ao tema de hoje:
Benefício por incapacidade vs lazer
O tema de hoje é em homenagem a uma dúvida muito pertinente de uma cliente.
Ela, beneficiária de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), me questionou se poderia ir à praia com a família.
É um assunto muito interessante, e algumas considerações são necessárias.
Já adianto que, em regra, não há problema algum em viajar recebendo benefício por incapacidade.
Posso fundamentar minha posição com dois elementos:
Primeiro…
Porque a concessão/manutenção/restabelecimento de benefício por incapacidade pressupõe a incapacidade ao trabalho, e não para atos da vida civil. Atos da rotina diária, sobretudo os de lazer, não se confundem com atividade remunerada (salvo raras exceções, que falarei adiante).
Segundo…
Porque nossa Constituição Federal de 1988 estabelece que o LAZER é um direito social de todos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Contudo, há uma confusão voluntária e maliciosa desses conceitos.
É bastante comum que o INSS (servidores da agência e procuradores federais) investiguem redes sociais dos segurados durante o processo (administrativo ou judicial), com o objetivo de identificar eventuais provas desfavoráveis à concessão do benefício postulado.
Geralmente, essas “provas” são postagens em redes sociais dos segurados em momentos de lazer com amigos e familiares.
Exemplos de casos reais…
Escrevendo essa matéria, recordo de dois casos que experimentei no meu escritório de advocacia:
- Durante o processo judicial, o INSS apresentou nos autos fotos que meu cliente havia publicado em seu facebook, compartilhando a viagem com a família. O argumento do INSS era de que o segurado não apresentava situação compatível com a incapacidade alegada (decorrente de depressão).
Então, pessoas com depressão estão proibidas de viajar com a família? Devem se submeter ao sofrimento da doença e ponto final?
- O segundo caso é ainda mais constrangedor. Era uma ação de concessão de benefício assistencial. Durante a instrução, a própria vara judicial apresentou fotos da postulante em suas redes sociais, onde registrou um momento de confraternização com amigos e familiares. Estavam fazendo churrasco (algo típico no RS).
No momento em que visualizei essa movimentação nos autos, pensei: pessoas em estado de vulnerabilidade social não podem, eventualmente, comer bem? Não podem usufruir de uma refeição digna?
Por mais que seja revoltante, são situações que lamentavelmente acontecem, e que devemos estar preparados para combater.
Algumas ressalvas
Conforme referi anteriormente, há casos pontuais que merecem observações.
Darei apenas um exemplo, que certamente será suficiente para que vocês compreendam meu ponto de vista:
- Imaginem uma pessoa que, em virtude de lesões no joelho, recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Certo dia, essa pessoa resolve jogar futebol com os amigos, ou fazer uma escalada (trilha), e registra o momento no facebook ou instagram.
Apenas pelas fotografias não é possível afirmar que a concessão/manutenção do benefício é indevida.
Mas certamente algumas pessoas pensarão que é! E, assim sendo, uma mera denúncia para o INSS pode ser suficiente para a abertura de um processo administrativo com o objetivo de apurar eventual irregularidade na manutenção do benefício.
Diante de todos esses elementos que ora trago a vocês, tenho apenas uma sugestão para lhes oferecer: prudência.
Em tempos onde beneficiários do INSS são injustamente vistos como “encostados”, prudência é um comportamento essencial e permanente.
Finalizando, peço minhas sinceras desculpas se ofendi algum(a) leitor(a) com meu ponto de vista. Afinal, o assunto é de certa forma polêmico e divide opiniões, e com muita honestidade e respeito expus a minha.
Grande abraço e até a próxima!
Matheus Azzulin
Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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