Mais de 500 mil brasileiros não têm certidão de nascimento.
A certidão de nascimento é muito importante para todo cidadão. Pois, só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, cadastrar-se em programas sociais e fazer matrícula escolar.
Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade, portanto não existe para o Estado como cidadã.
A certidão de nascimento é obtida no cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço aos ali nascidos ou nos mutirões.
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita para todos os brasileiros, independentemente da idade. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n. 9.534/97. O chamado “estado de pobreza” será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento necessita da assinatura de duas testemunhas.
Para qualquer cidadão sem Certidão de Nascimento, com mais de 30 dias do dia do nascimento, a certidão pode ser obtida em qualquer Cartório de Registro Civil gratuitamente. Para tanto, deve-se levar 2 testemunhas ao cartório e requerer o documento. É mais indicado, ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo do local do nascimento e ter pai e mãe ou parentes próximos como testemunha. Mas, a lei prevê que qualquer cartório de registro civil pode emitir a Certidão desde que as testemunhas e o requerente apresentem a verdade sobre a falta do documento. Porém, mesmo assim, o cartório pode negar a expedição do documento alegando os motivos que encontrar. Neste caso, deve-se procurar a Defensoria Pública.
Apesar de muitas pessoas acharem que a certidão de nascimento é documento irrelevante, seu uso é indispensável na vida de qualquer pessoa. Você pode precisar dela para tirar um documento, ou dar entrada em algum processo em específico. Assim, você pode tirar a segunda via da certidão de nascimento pessoalmente no cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, pelos correios ou pela internet.
Caso seja necessária uma segunda via da certidão de nascimento que foi perdida, é possível fazer uma busca através da internet. São necessários somente o nome do idoso e um intervalo de tempo provável da data de nascimento. Porém, o serviço de busca custa em torno de R$ 20,00.
Você poderá solicitar, também, a segunda via gratuita.
Para isso, o procedimento é o mesmo de quem possui registro local. Ou seja, você deve entrar em contato com o Núcleo de Família da Defensoria Pública de seu município, para tirar dúvidas e ver a melhor forma de providenciar o seu registro.
Mas, nos casos em que se constatou que o idoso ainda não tem registro, deve-se procurar também a Defensoria Pública para maiores orientações. Há casos em que o idoso conseguiu seu primeiro registro aos 98 anos, após processo judicial. Como cada caso possui as suas particularidades, orientamos consultar a Defensoria Pública de seu município. Este órgão possui pessoas capacitadas a orientar quem não tem ou perdeu sua certidão de nascimento.
obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
https://idosos.com.br/
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