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terça-feira, 12 de julho de 2022

Eutanásia passiva x Ortotanásia.

 


  • Atualizado: 27 de jan. de 2021

    Olá,

    Uma das dúvidas mais comuns sobre os institutos afetos ao direito de escolha no fim da vida diz respeito ao conceito de eutanásia passiva e ortotanásia. 

    É bem verdade que renomados doutrinadores do Direito e da Medicina confundem esse conceito e, infelizmente, essa confusão caba por aumentar o preconceito contra os Cuidados Paliativos, impactando de forma direta no cuidado com pacientes em fim de vida.

    O objetivo desse post é aclarar a distinção destes institutos.


    Vamos lá:

    A eutanásia consiste na ação (eutanásia ativa) ou omissão (eutanásia passiva) de um terceiro (que pode ou não ser profissional de saúde) , realizada à pedido do paciente com o objetivo de abreviar a vida do paciente com uma doença terminal e/ou incurável.  Significa dizer que há três requisitos para a eutanásia: ação ou omissão, pedido expresso do paciente, diagnóstico de terminalidade e/ou incurabilidade.


    Assim, na eutanásia passiva o autor da prática deixa de fazer algo com o objetivo direto e imediato de provocar a morte do paciente, atendendo a um pedido deste. 

    A ortotanásia, por outro lado, consiste na limitação de uso de recursos médicos, farmacêuticos e tecnológicos em pacientes com diagnóstico de terminalidade e/ou incurabilidade.   Aqui, o objetivo não é abreviar a vida do paciente, mas reconhecer que a doença tem seu curso natural e que o prolongamento artificial da vida biológica não é benéfica para o paciente.


    Importante ressaltar que os Cuidados Paliativos são uma abordagem reconhecida pela Organização Mundial de Saúde cujo objetivo é reconhecer o curso natural da doença ameaçadora da vida e cuidar do paciente, aliviando a dor e os sintomas para que a morte chegue no tempo certo.  Aqui, o objetivo do profissional de saúde não é abreviar a vida do paciente (eutanásia ativa ou passiva) nem prolongar artificialmente essa vida (distanásia).

     Saliente-se, por fim, que tanto a eutanásia quanto a distanásia são práticas proibidas pelo Código de Ética Médica e, portanto, os médicos que as realiza está sujeito a punição dos conselhos regional e federal de Medicina. 

    Espero que essas informações sejam úteis e ajudem a quebrar pré-conceitos.

    Abraço,

    Luciana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico

abs

Carla

https://www.testamentovital.com.br

 

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