25/10/2023
Quando necessária e indicada, a cirurgia de reconstrução da mama segue os mesmos parâmetros do tratamento e deve ser feita gratuitamente pelo SUS ou de acordo com as condições do plano de saúde da paciente.
Sabemos que em muitos casos os direitos não são cumpridos e por isso questionamos: até quando?
Conheça o que está previsto em lei:
- A cirurgia plástica reconstrutiva é garantida tanto no SUS quanto nos planos de saúde às mulheres que sofrerem retirada total ou parcial de mama decorrente do tratamento de câncer
- A cirurgia de reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama sempre que existirem condições técnicas para isso
- Ela também garante a simetrização da mama contralateral e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar na cirurgia
- Se ocorrer alguma complicação ou efeito adverso com o implante mamário colocado na cirurgia, é garantida a sua substituição
(Lei nº 9.656/1998, artigo 10-A; e Lei nº 9.797/1999)
Nossa equipe de especialistas está à sua disposição para lhe informar e orientar sobre esse momento e especialmente sobre como você pode agir, certo?
O Oncoguia está sempre Com Você para lidar com barreiras e desafios da lei na prática.
Para isso você pode entrar em contato pelo nosso 08007731666, pelo
WhatsApp ou pelo e-mail faleconosco@oncoguia.org.br
Você passou por isso ou conhece alguém que passou por essa situação?! A lei deve ser cumprida!
FONTE:oncoguia.org.br / www.oncoguia.org.br
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obs. conteúdo meramente informativo procure seu médico
abs
Carla
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