Idosos, ILPIS, políticas públicas
Para falar a respeito, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), da Câmara dos deputados, organizou uma Audiência Interativa para debater o fortalecimento das ILPIs.
Os moradores de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (ILPI) têm os mesmos direitos que qualquer pessoa idosa, e que constam no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional, só desengavetado pelo movimento de idosos e impulsionado pela novela global “Mulheres Apaixonadas”, escrita por Manoel Carlos. A novela foi produzida e exibida no horário das 20 horas pela Rede Globo, de 17 de fevereiro a 11 de outubro de 2003, em 203 capítulos. Uma das histórias mais marcantes dessa novela foi a de um casal de idosos, que vive no mesmo apartamento com o filho, a nora e os netos adolescentes.
Os dois idosos foram atores e ajudam o filho no sustento da casa e da família, mas são frequentemente maltratados pela neta, que só consegue enxergá-los como um peso. Ela humilha e furta dinheiro dos avós para satisfazer seus caprichos, e os dois sofrem essa violência calados. O problema só se resolve no final, quando o casal de idosos se muda para uma ILPI, Retiro dos Artistas, onde têm uma vida mais tranquila e feliz.
O Retiro dos Artistas (ou Casa dos Artistas) é uma instituição que acolhe artistas idosos que passam por dificuldades financeiras e emocionais, são abandonados pela família ou não têm onde morar. Sua sede está na cidade do Rio de Janeiro. A instituição foi fundada em 1918 e foi baseada no modelo da francesa Maison de retraite des artistes de Pont-aux-Dames. Seu funcionamento depende de doações em dinheiro, roupas, alimentos, eletrodomésticos, móveis e trabalho voluntário. O Retiro dos Artistas existe até hoje, prestando assistência a cerca de 35 artistas idosos que não têm lugar para morar.
Essa pequena história é para ilustrar que muitos dos direitos reunidos no Estatuto do Idoso não nasceram a partir de 2003. O Estatuto reúne 118 artigos, estabelecendo a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à moradia, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Todos esses direitos, aliás, estão assegurados na nossa Constituição Federal de 1988. Mas no intuito de regulamentar a questão da moradia, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 37, assinala de que idosos tem direito à moradia digna, de preferência com sua própria família, ou, desacompanhado, em estabelecimento público ou particular. Nesse mesmo artigo, parágrafo 1º, consta que, na falta de recursos do idoso, de sua família, ou quando for abandonado, é garantido ao mesmo, assistência integral em instituição de longa permanência.
Para isso precisamos de políticas públicas que garantam um padrão de vida digno aos residentes dessas ILPIs, conforme prevê o parágrafo 3o do artigo 37 do Estatuto do Idoso.
Audiência Interativa
Foto destaque: Reprodução Casa dos Artistas
Atualizado às 9h10.
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abs
Carla
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